[:pt]O Supremo Tribunal Federal divulgou, nesta terça-feira (17), os casos que serão decididos pela Corte no primeiro semestre de 2020 através de notícia em seu sítio eletrônico. Dentre vários temas polêmicos e afetados pela repercussão geral, instituto que obriga os outros tribunais a seguirem o entendimento do STF, está o processo que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A discussão principal foi definida em março de 2017, favoravelmente aos contribuintes, com a aprovação da seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”.
Diante do resultado, a Receita Federal se posicionou no sentido de que o ICMS a ser retirado da base de cálculo das contribuições é apenas o imposto efetivamente pago, e não aquele destacado nas notas fiscais de venda. Havia expectativa de que o STJ pudesse decidir, em sede de recurso repetitivo, qual o ICMS a excluir, mas nessa segunda-feira (16) o Ministro Napoleão confirmou que prefere aguardar a decisão do STF.
Além de se posicionar sobre a divergência instaurada, o STF deve definir no dia 01º de abril de 2020 se haverá modulação e quais os efeitos da decisão no tempo (a quem se aplica e a partir de quando o ICMS pode ser excluído do PIS/COFINS).
Em memoriais preparados recentemente, a PGR defende que a decisão do STF seja aplicada apenas no ano subsequente ao julgamento final do processo (considerando a definição em 2020, efeitos a partir de 2021) ou, no mínimo, a partir de 2018, ano subsequente ao julgamento de mérito. Assim, os contribuintes ficariam impedidos de recuperar os valores relativos aos anos anteriores.
Para os especialistas, o argumento da PGR é desesperado e sem qualquer respaldo jurídico. De toda forma, o tema merece acompanhamento.
O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.[:en]O Supremo Tribunal Federal divulgou, nesta terça-feira (17), os casos que serão decididos pela Corte no primeiro semestre de 2020 através de notícia em seu sítio eletrônico. Dentre vários temas polêmicos e afetados pela repercussão geral, instituto que obriga os outros tribunais a seguirem o entendimento do STF, está o processo que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A discussão principal foi definida em março de 2017, favoravelmente aos contribuintes, com a aprovação da seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”.
Diante do resultado, a Receita Federal se posicionou no sentido de que o ICMS a ser retirado da base de cálculo das contribuições é apenas o imposto efetivamente pago, e não aquele destacado nas notas fiscais de venda. Havia expectativa de que o STJ pudesse decidir, em sede de recurso repetitivo, qual o ICMS a excluir, mas nessa segunda-feira (16) o Ministro Napoleão confirmou que prefere aguardar a decisão do STF.
Além de se posicionar sobre a divergência instaurada, o STF deve definir no dia 01º de abril de 2020 se haverá modulação e quais os efeitos da decisão no tempo (a quem se aplica e a partir de quando o ICMS pode ser excluído do PIS/COFINS).
Em memoriais preparados recentemente, a PGR defende que a decisão do STF seja aplicada apenas no ano subsequente ao julgamento final do processo (considerando a definição em 2020, efeitos a partir de 2021) ou, no mínimo, a partir de 2018, ano subsequente ao julgamento de mérito. Assim, os contribuintes ficariam impedidos de recuperar os valores relativos aos anos anteriores.
Para os especialistas, o argumento da PGR é desesperado e sem qualquer respaldo jurídico. De toda forma, o tema merece acompanhamento.
O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.[:]