[:pt]A insegurança jurídica provocada pelo novo adiamento, somada à crise econômico-financeira inaugurada pelo COVID-19, exige medidas pelos contribuintes.
Contrariando as expectativas das empresas e do meio jurídico, o STF adiou novamente o julgamento do processo que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Adiado no fim do ano passado, o julgamento estava previsto para o dia 01/04. Ontem, no entanto, a Presidência do STF confirmou a retirada de pauta. Ainda não há nova data.
Dentre os pontos que serão discutidos pelo STF o principal refere-se à parcela do ICMS que deve ser excluída do PIS e da COFINS: se é o imposto destacado nas notas fiscais ou se é o valor efetivamente recolhido ao final de cada mês. A Receita Federal entende que apenas o valor pago (e não o destacado) é que pode ser descontado.
Outro ponto relevante refere-se à eventual modulação dos efeitos da decisão do STF. A União defende que a decisão produza efeitos apenas “para frente”, a partir do julgamento em definitivo sobre o tema – inclusive em relação aos contribuintes com decisões transitadas em julgado que, além de se aproveitarem da exclusão prospectivamente, já estejam recuperando os créditos do passado.
Se por um lado o adiamento garante um fôlego adicional aos contribuintes que ainda não aderiram à discussão, por outro lado deixa uma enorme insatisfação e sensação de insegurança jurídica – sobretudo no momento atual, em que a economia mundial sofre com efeitos da pandemia do COVID-19.
Em razão da indefinição do cenário, somado à atual necessidade de preservação de caixa pelas empresas, entendemos que o momento exige medidas. Aos contribuintes que possuam decisões judiciais favoráveis sobre o tema, especialmente se já transitadas em julgado, nossa recomendação é que iniciem imediatamente o seu aproveitamento, recuperando os valores do passado e reduzindo o PIS e a COFINS a pagar. E para aqueles que ainda aguardam o trânsito em julgado, a orientação é que postulem medidas de urgência para iniciar a imediata compensação dos créditos, afastando a vedação legal nesse sentido.
A equipe tributária do MNA está à disposição para operacionalizar a adoção das medidas necessárias.[:en]A insegurança jurídica provocada pelo novo adiamento, somada à crise econômico-financeira inaugurada pelo COVID-19, exige medidas pelos contribuintes.
Contrariando as expectativas das empresas e do meio jurídico, o STF adiou novamente o julgamento do processo que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Adiado no fim do ano passado, o julgamento estava previsto para o dia 01/04. Ontem, no entanto, a Presidência do STF confirmou a retirada de pauta. Ainda não há nova data.
Dentre os pontos que serão discutidos pelo STF o principal refere-se à parcela do ICMS que deve ser excluída do PIS e da COFINS: se é o imposto destacado nas notas fiscais ou se é o valor efetivamente recolhido ao final de cada mês. A Receita Federal entende que apenas o valor pago (e não o destacado) é que pode ser descontado.
Outro ponto relevante refere-se à eventual modulação dos efeitos da decisão do STF. A União defende que a decisão produza efeitos apenas “para frente”, a partir do julgamento em definitivo sobre o tema – inclusive em relação aos contribuintes com decisões transitadas em julgado que, além de se aproveitarem da exclusão prospectivamente, já estejam recuperando os créditos do passado.
Se por um lado o adiamento garante um fôlego adicional aos contribuintes que ainda não aderiram à discussão, por outro lado deixa uma enorme insatisfação e sensação de insegurança jurídica – sobretudo no momento atual, em que a economia mundial sofre com efeitos da pandemia do COVID-19.
Em razão da indefinição do cenário, somado à atual necessidade de preservação de caixa pelas empresas, entendemos que o momento exige medidas. Aos contribuintes que possuem decisões judiciais favoráveis sobre o tema, especialmente se já transitadas em julgado, nossa recomendação é que iniciem imediatamente o seu aproveitamento, recuperando os valores do passado e reduzindo o PIS e a COFINS a pagar. E para aqueles que ainda aguardam o trânsito em julgado, a orientação é que postulem medidas de urgência para iniciar a imediata compensação dos créditos, afastando a vedação legal nesse sentido.
A equipe tributária do MNA está à disposição para operacionalizar a adoção das medidas necessárias.[:]