Em 14.11.2015, foi publicado o Decreto Estadual Paulista 61.625, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), que prevê a possibilidade de quitação ou parcelamento de débitos fiscais de ICMS, cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.2014, com redução de multas e juros.
Para a quitação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações principais ou acessórias as reduções são as seguintes:
- em parcela única: redução de até 75% do valor atualizado das multas punitivas e moratórias e de até 60% do valor dos juros (incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva); e
- em até 120 parcelas mensais: redução de 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos juros (incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva).
Os juros que incidirão sobre os valores das parcelas a serem pagas serão de:
- 1% para liquidação em até 24 parcelas;
- 1,40% para liquidação de 25 a 60 parcelas; e
- 1,80% para liquidação de 61 a 120 parcelas.
Com relação aos valores exigidos por meio de Auto de Infração (AIIM) não inscrito em dívida ativa, aplicam-se cumulativamente os seguintes descontos sobre o valor da multa punitiva:
- 70% no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 (quinze) dias da data de notificação do AIIM;
- 60% no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação do AIIM; e
- 45% nos demais casos.
A adesão ao parcelamento poderá ser realizada até a data de 15.12.2015.
Os procedimentos para adesão ao programa se encontram disciplinados na Portaria Conjunta nº 1, publicada em 17.11.2015.
Por fim, cumpre ressaltar que o PEP não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o pagamento das custas, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, que foram reduzidos a 5% do valor do débito fiscal.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.