Empresas com mais de 100 funcionários tem até 29 de fevereiro para completarem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, disponível no Portal Emprega Brasil – Empregador.
A Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) estabelece medidas para combater a disparidade salarial entre homens e mulheres, incluindo a transparência salarial. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá compilar o relatório com base nas informações do e-Social e em dados adicionais fornecidos pelas empresas.
Os relatórios devem incluir, no mínimo, os cargos ou ocupações dos funcionários e informações sobre todas as formas de remuneração, como salário contratual, 13º salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas ou outras remunerações conforme norma coletiva de trabalho.
Esses dados devem ser inseridos no portal do empregador do Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas que já forneceram essas informações por meio do e-Social devem atualizá-las ou complementá-las para que o MTE possa corrigir qualquer disparidade identificada.
A equipe do Miguel Neto Advogados está disponível para auxiliar em qualquer dúvida sobre o assunto.