Entenda o que é modulação de efeitos e como isso impacta nos resultados das empresas

Nos últimos meses o mundo corporativo tem ouvido cada vez mais o termo “modulação dos efeitos” nas decisões do STF. O tema ganhou destaque principalmente com o julgamento da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS/COFINS. Neste informativo vamos explicar o que é a “modulação dos efeitos” e como ela impacta no resultado das empresas.

Inicialmente é necessário compreender que algumas decisões do STF, para fins tributários, podem produzir resultados não só para as partes daquele processo, mas também alcançando todos os contribuintes do tributo em questão. Esses são os chamados casos com repercussão geral. Um exemplo recente dessa situação foi justamente a já citada decisão que concluiu pela exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS/COFINS. Essa decisão permitiu que todos os contribuintes excluíssem o ICMS da base das contribuições, mas em relação à restituição dos valores pagos anteriormente à data do julgamento foi adotada a chamada “modulação dos feitos”.

O Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015 dispõe sobre a modulação de efeitos no sentido que “na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do STF e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação de efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica”.

Nessas hipóteses, o STF pode optar por fixar um marco temporal e dispor que, exceto para quem já possuía ação judicial/administrativa discutindo o assunto, a decisão produzirá efeitos apenas após o marco temporal escolhido, não podendo ser restituídos valores pagos indevidamente sobre fatos anteriores à decisão, deixando de gerar efeito no caixa e no resultado da companhia.

Voltando ao exemplo do PIS/COFINS, o STF julgou o mérito da questão em 15/03/2017, sendo que posteriormente foram opostos embargos de declaração pela União, os quais foram julgados em 13/05/2021. Nesse caso o STF adotou como marco para modulação a data do julgamento do mérito (15/03/2017). As ações que foram ajuizadas após esse dia, não poderiam pedir restituição do tributo pago indevidamente nos anos anteriores.

É por conta desse cenário que os departamentos jurídico e fiscal das empresas devem ficar atentos e tomar medidas proativas, sendo recomendável a propositura de ações discutindo as principais teses tributárias, sob pena da perda de oportunidades de incrementar seu caixa e resultado.

A equipe de Direito Tributário do Miguel Neto Advogados produz conteúdo informativo sobre as principais teses e assuntos na área e fica à disposição para maiores esclarecimentos.

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