Empresas podem contestar índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) até 30 de novembro

O prazo para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), atribuído pelo Ministério da Previdência Social, está aberto até 30 de novembro. As empresas interessadas devem solicitar a revisão do índice exclusivamente pelo sistema FAPWEB, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada em 10 de setembro de 2024.

Após o período de contestação, será disponibilizado um novo prazo de 30 dias para eventuais recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

O FAP é um índice que mede a eficácia das empresas na prevenção de acidentes de trabalho e varia de 0,5 a 2, influenciando a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). As empresas com melhor desempenho em segurança podem ter reduções nas suas alíquotas, enquanto aquelas com mais acidentes enfrentam aumentos.

As empresas devem estar atentas ao extrato do FAP, pois erros como acidentes envolvendo funcionários desligados ou pendências podem ocorrer. Recomenda-se contestar previamente junto ao INSS qualquer acidente passível de desqualificação para fortalecer a defesa. Uma análise cuidadosa é essencial, já que um FAP incorreto pode resultar em custos indevidos para a empresa.

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