Desoneração da folha de pagamentos: Ministro Cristiano Zanin concede liminar que suspende a prorrogação do benefício até dezembro de 2027, prevista na Lei nº 14.784/2023

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar nesta quinta-feira (25/4), suspendendo partes da lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos até 2027. Essa decisão, tomada na ADI 7633, ainda precisa ser referendada pelos demais ministros do STF, o que está agendado para ocorrer a partir das 0h desta sexta-feira (26/4).

A iniciativa de suspensão da lei surgiu após a Advocacia-Geral da União (AGU) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ingressarem com uma ação no Supremo solicitando a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que autorizaram essa prorrogação da desoneração. Segundo dados da União, o impacto financeiro dessa medida na folha de pagamentos é estimado em R$ 30 bilhões, sendo R$ 10 bilhões anualmente.

É importante ressaltar que essa não foi a única ação relacionada à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração. Antes da ação da União, o Partido Novo havia entrado com uma ação no STF, ajuizando a ADI 7587 contra a Medida Provisória do governo que estabeleceu a reoneração.

A decisão do ministro foi baseada na constatação de que a lei não apresentou a devida demonstração do impacto financeiro da medida, como exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ele ressaltou a importância do equilíbrio fiscal e a necessidade de evitar um desajuste significativo nas contas públicas.

Por fim, a liminar concedida por Zanin é uma medida cautelar, e o mérito ainda será analisado. Enquanto isso, o ministro solicitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para embasar uma análise mais aprofundada do caso.

A equipe do Miguel Neto Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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