[:pt]DEFINIDO PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS NO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (“PRT”)[:en]TERM DEFINED FOR CONSOLIDATION OF DEBTS IN THE TAX REGULARIZATION PROGRAM (“PRT”)[:]

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.809/18, que determinou a apresentação, até às 21h do dia 29/6/2018, das informações necessárias para a consolidação dos débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) incluídos no PRT (Medida Provisória nº 766/17).

Até essa data (29/6/18), os contribuintes que aderiram ao PRT deverão prestar informações por meio do site da RFB (e-CAC), o que inclui, dentre outras, (i) individualização dos débitos objeto do parcelamento; (ii) montantes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa a serem utilizados para liquidação da dívida consolidada; e (iii) número total de parcelas.

Além disso, se o caso, deverá ser recolhido eventual saldo indicado no sistema da RFB, decorrente da falta de recolhimento da parcela de antecipação ou das parcelas mensais devidas até junho de 2018, bem como, opcionalmente, ser alterada a modalidade de liquidação da dívida para a qual tenha optado originalmente.

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