Em decisão recente, a Justiça do Trabalho de São Paulo validou a dispensa por justa causa de funcionária de hospital infantil que se recusou a tomar a vacina contra COVID-19. A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicável ao contrato de trabalho pelo empregador, quando constatada falta grave praticada pelo empregado(a).
De acordo com a magistrada da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, que analisou o caso, o dever do empregador é assegurar condições dignas que protejam a saúde e a integridade física e psíquica de todos os empregados. Segundo ela, foi comprovado nos autos que a empresa cumpriu a informação de informar, com realização de campanhas da importância da vacinação, bem como advertência aplicada na primeira negativa da empregada em se vacinar.
Segundo entendimento da magistrada, a liberdade de consciência e direito individual da funcionária não pode sobrepujar-se ao direito coletivo à vida. Sua decisão foi amparada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é válida a obrigatoriedade da vacinação disposta na Lei nº13.979/2020 (julgamento das ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897).
A equipe de Direito Trabalhista do MNA – Miguel Neto Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto e orientar medidas necessárias durante o período.