DCBE – Capitais Brasileiros no Exterior: Declaração Anual ou Trimestral 2026 – Ano-Base 2025

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Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN dará início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2025, no dia 15 de fevereiro de 2026.

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda, em 31 de dezembro de 2025, estão obrigadas a entregar a declaração anualmente.

Para ativos com valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) nas data-base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro em 2026, esta obrigação deve ser feita trimestralmente.

As declarações anuais e/ou trimestrais deverão ser entregues ao BACEN de acordo com o seguinte cronograma:

Com relação à obrigação trimestral, não há declaração para o 4º trimestre, visto que nesse é a data-base da declaração anual, na qual todas as informações deverão ser informadas de forma acumulada para o ano inteiro, e não para o trimestre.

ALERTA/ATENÇÃO: Na hipótese de bens comuns, caso o valor integral destes bens seja igual ou supere esses pisos, todos os titulares estão obrigados a entregar a declaração no valor da sua quota-parte, conforme a periodicidade acima, mesmo que suas respectivas participações não atinjam tais limites. Igual regra é aplicada aos cônjuges, devendo cada um declarar a sua quota-parte, independentemente do regime de casamento ou da informação prestada à Receita Federal.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 66 da Resolução BCB nº 131/2021.

O escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

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