Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2024, no dia 15 de fevereiro de 2025. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 05 de abril de 2025.
Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda, em 31 de dezembro de 2024, estão obrigadas a entregar a declaração anualmente. Para ativos com valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), esta obrigação deve ser feita trimestralmente.
Com relação à obrigação trimestral, não há declaração para o 4º trimestre, visto que nesse é a data-base da declaração anual, na qual todas as informações deverão ser informadas de forma acumulada para o ano inteiro.
Na hipótese de os valores declarados ainda estarem sujeitos a alterações decorrentes de processo de auditoria em demonstrações financeiras, a serem concluídos após o encerramento do prazo regulamentar, a declaração deverá ser apresentada com as informações preliminares e/ou estimadas dentro do prazo. Posteriormente, a declaração deverá ser atualizada com o fornecimento das informações definitivas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo regulamentar.
A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 66 da Resolução BCB nº 131/2021.
O escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Franklim Hiroyuki Ouchi