Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN dará início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2023, no dia 15 de fevereiro de 2024. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 05 de abril de 2024.
Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda, em 31 de dezembro de 2023, estão obrigadas a declarar anualmente. Para ativos com valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), esta obrigação deve ser feita trimestralmente.
Qualquer pessoa física e/ou jurídica residente no País que tiver no exterior ativos totais com o valor abaixo de US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) nesta data-base, estão desobrigadas a prestar a DCBE.
A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 66 da Resolução BCB nº 131/2021.
O escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.