[:pt]DCBE – CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR: DECLARAÇÃO ANUAL 2018 – ANO-BASE 2017[:en]DCBE – CAPITAL BRAZILIANS ABROAD: 2018 ANNUAL DECLARATION — BASE YEAR 2017[:]

[:pt]Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2017, no dia 15 de fevereiro de 2018. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 05 de abril de 2018.

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos (bens e direitos) contra não-residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos) de valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2017, estão obrigadas a declarar. Qualquer pessoa física e/ou jurídica residente no País que tiver no exterior ativos totais com o valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) nesta data-base, estão desobrigadas a prestar a DCBE anual.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.

O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.[:en]Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2017, no dia 15 de fevereiro de 2018. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 05 de abril de 2018.

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos (bens e direitos) contra não-residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos) de valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2017, estão obrigadas a declarar. Qualquer pessoa física e/ou jurídica residente no País que tiver no exterior ativos totais com o valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) nesta data-base, estão desobrigadas a prestar a DCBE anual.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.

O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.[:]

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!