COVID-19 | PRORROGADOS VENCIMENTOS DE PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS

Hoje (12), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 201/20 do Ministério da Economia, para prorrogar os prazos de vencimento de parcelas mensais de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se de mais uma medida do governo federal para minimizar os impactos decorrentes da pandemia da COVID-19.

De acordo com a Portaria, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento mencionados ficam adiados, nos seguintes termos:

(i) parcelas que venceriam em maio de 2020, ficam prorrogadas para último dia útil de agosto de 2020;

(ii) parcelas que venceriam em junho de 2020, ficam prorrogadas para último dia útil de outubro de 2020;

(iii) parcelas que venceriam em julho de 2020, ficam prorrogadas para último dia útil de dezembro de 2020.

Importante mencionar que essa prorrogação não se aplica aos tributos do SIMPLES NACIONAL e também não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

A equipe tributária do MNA – Miguel Neto Advogados está à disposição quaisquer esclarecimentos necessários.

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