CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S: MEDIDAS PARA ALIVIAR O FLUXO DE CAIXA DAS EMPRESAS

Além da redução anunciada pelo Governo, ainda pendente de regulamentação, é possível diminuir o pagamento das contribuições

Conforme noticiado pela mídia, o Governo Federal anunciou que reduziria em 50% as contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sebrae, Sesc e Senac). A medida, no entanto, ainda depende de regulamentação (edição de MP ou Decreto). Como a situação financeira das empresas se agrava, é importante que estejamos atentos às medidas legais que podem ser adotadas para preservação de caixa.

O alerta de hoje é justamente em relação às contribuições ao Sistema S. Os contribuintes aguardam a chancela do judiciário em relação à constitucionalidade dessas contribuições, mas enquanto o STF não se pronuncia as empresas têm conseguido, com sucesso, reduzir o valor mensal dos pagamentos – o peso total dessas contribuições, somadas ao salário-educação e Incra, é de aproximadamente 5,8% da folha de pagamento.

A redução consiste em limitar a base de cálculo das referidas contribuições ao valor de 20 salários-mínimos, em substituição ao valor da folha. É necessário ingressar com ação judicial, mas as chances são muito boas. Já existem diversos precedentes favoráveis, inclusive do próprio STJ – o que contribui para a obtenção de liminar para reduzir imediatamente os pagamentos.

Havendo interesse em avaliar os reflexos da medida, os profissionais do departamento tributário do MNA estão à disposição.

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