Conceito de “Praça” para IPI é interpretativo e pode retroagir, determina Carf

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu, por maioria de votos, que a Lei nº 14.395/22, que define o conceito de “praça” para fins de apuração do valor tributável mínimo do IPI, tem caráter interpretativo e, portanto, pode ser aplicado retroativamente. A lei em questão estabeleceu que, para efeitos de interpretação da legislação do IPI, o conceito de praça é equivalente a município.

A decisão afetou dois processos semelhantes, levando ao cancelamento de um auto de infração que questionava a venda de mercadorias destinadas a empresas interdependentes. A Receita Federal lavrou a autuação por entender que o contribuinte não aplicou corretamente as regras que estabelecem o Valor Tributável Mínimo (VTM), na forma estabelecida pelo Regulamento do IPI de 2010.

A defesa do contribuinte argumentou que, como a empresa estava localizada no Rio de Janeiro e era a única a realizar vendas no atacado na região, o cálculo do VTM deveria ser feito com base no custo de produção e margem de lucro, e não pela média dos preços praticados no mercado atacadista da praça do remetente, localizado em outro município.

Por conta disso a decisão estabeleceu que, como se trata de uma regra interpretativa da lei, a aplicação retroativa da norma é válida, o que resultou no cancelamento do auto de infração.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!