Informamos que o Banco Central do Brasil (BACEN) deu início ao recebimento das declarações periódicas de Censo de Capitais Estrangeiros no país, através da Resolução BCB 278/2022, determinando a obrigatoriedade das empresas brasileiras receptoras de investimentos externos diretos a declarar e atualizar os seus registros no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
A declaração quinquenal deve ser prestada ao BACEN por todas as empresas receptoras de investimento direto externo que possuem, cumulativamente, (i) ativo total contábil de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais) em 31 de dezembro de 2025; e (ii) participação de investidores não residentes, pessoas físicas ou jurídicas, em seu capital social em qualquer montante.
A declaração trimestral tem como referência o ativo total contábil de valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) nas data-base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro em 2026.
As declarações quinquenal e trimestral deverão ser entregues ao BACEN de acordo com o seguinte cronograma:

Não há declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal, sendo que essa somente ocorre na data-base de 31 de dezembro do ano calendário terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco).
A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 66 da Resolução BCB nº 131/2021.
O escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.