Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento do Censo de Capitais Estrangeiros no País 2024 – Ano Base: 2023 (“Censo 2024”), no dia 01 de julho de 2024. As declarações do Censo 2024 deverão ser entregues até às 18 horas o dia 15 de agosto de 2024.
Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, sediadas no País, que, em 31 de dezembro de 2023, preenchiam os critérios abaixo:
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e, concomitantemente, com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões* (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
- os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões* (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), por meio de seus administradores.
*Cotação em 29/12/2023 (último dia útil): US$1,00 = R$4,8407
(Fonte: Site do Banco Central do Brasil – BACEN)
Com a revogação da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962, pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, a qual foi regulamentada pelas Resoluções BCB nº 278/22 e nº 281/22, deixou de ser obrigatória a declaração do Censo pelas pessoas jurídicas sediadas no País que detinham, exclusivamente, saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes. Portanto, tal obrigatoriedade de declarar o Censo limitou-se à (a) participação de investidores não residentes no capital da pessoa jurídica ou fundo de investimento sediados no País, e (b) ao seu valor do patrimônio líquido destes.
Estão dispensados de prestar a declaração Censo 2024:
- pessoas naturais;
- órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
- entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
A entrega da declaração Censo 2024 fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil – BACEN de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 66 da Resolução BCB nº 131/2021, conforme alterada.
O escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Décio Andrade e Franklim Hiroyuki Ouchi