[:pt]Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento do Censo de Capitais Estrangeiros no País 2018 – Ano Base: 2017 (“Censo 2018”), no dia 02 de julho de 2018. As declarações do Censo 2018 deverão ser entregues até às 18h do dia 15 de agosto de 2018.
Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, sediadas no País, que em 31 de dezembro de 2017 preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
- os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), por meio de seus administradores; ou
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Cotação em 31/12/2017: US$1,00 = R$3,3074*
*Fonte: Site do Banco Central do Brasil – BCB
Estão dispensados de prestar a declaração:
- pessoas naturais;
- órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
- entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 60 da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.
O escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.[:en]Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento do Censo de Capitais Estrangeiros no País 2018 – Ano Base: 2017 (“Censo 2018”), no dia 02 de julho de 2018. As declarações do Censo 2018 deverão ser entregues até às 18h do dia 15 de agosto de 2018.
Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, sediadas no País, que em 31 de dezembro de 2017 preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
- os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), por meio de seus administradores; ou
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Cotação em 31/12/2017: US$1,00 = R$3,3074*
*Fonte: Site do Banco Central do Brasil – BCB
Estão dispensados de prestar a declaração:
- pessoas naturais;
- órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
- entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 60 da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.
O escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.[:]