[:pt]CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS 2017 – ANO-BASE 2016[:en]CENSUS OF FOREIGN CAPITAL INTO BRAZIL 2017 – BASE YEAR 2016[:]

Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento do Censo de Capitais Estrangeiros no País 2017 – Ano Base: 2016 (“Censo 2017”), no dia 03 de julho de 2017. As declarações do Censo 2017 deverão ser entregues até às 18h do dia 15 de agosto de 2017.
Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, sediadas no País, que em 31 de dezembro de 2016 preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:
(i) as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), por meio de seus administradores; ou

(iii) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Cotação em 31/12/2016: US$1,00 = R$3,26

Estão dispensados de prestar a declaração:
(i) pessoas naturais;

(ii) órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

(iii) pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e

(iv) entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei n° 4.131, de 03 de setembro de 1962, com as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução n° 4.104, de 28 de junho de 2012.
O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

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