Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento das declarações do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2015 – Ano Base: 2014, no dia 1º de julho de 2015. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 17 de agosto de 2015.
Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, residentes no País, que em 31 de dezembro de 2014 preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:
i.possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social; ou
ii.possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.
Cotação em 31/12/2014: US$1,00 = R$2,66
Estão dispensados de prestar a declaração:
i.pessoas físicas;
ii.órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidos sujeitam os infratores à multa, nos termos da Lei n° 4.131, de 03 de setembro de 1962, com as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução n° 4.104, de 28 de junho de 2012.
O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.