O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) garantiu a uma importadora de produtos químicos o direito à alíquota zero de Cofins na venda de matérias-primas destinadas à produção de adubos e fertilizantes. A decisão afastou a exigência da Receita Federal de comprovação da aplicação efetiva dos insumos na fabricação, bastando demonstrar que os adquirentes eram fabricantes desses produtos. A controvérsia envolveu a interpretação do Decreto nº 5.630/2005 e da Lei nº 10.925/2004, que reduzem a zero as alíquotas do PIS e da COFINS para insumos utilizados na fabricação de fertilizantes (além de adubos, defensivos agrícolas e outros produtos). A Receita Federal restringe o benefício ao impor a necessidade de comprovação do uso direto das matérias-primas na produção, o que foi considerado excessivo pelo CARF.
O relator do caso destacou que a legislação visa incentivar a cadeia produtiva e que a comprovação pode ser feita por meio de notas fiscais e declarações dos compradores, de modo que a exigência da RFB ultrapassava os limites estabelecidos na regulamentação.
A decisão fortalece a segurança jurídica no setor, reduzindo o risco de autuações e consolidando entendimento mais favorável às empresas que comercializam insumos essenciais para o setor agrícola.