A Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta aspectos centrais da reforma tributária, com foco na tributação sobre consumo. Com 324 votos a favor e 123 contrários, o texto segue agora para a sanção presidencial, podendo ainda sofrer vetos.
A regulamentação aprovada consolida o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. O novo sistema será introduzido gradualmente a partir de 2026, com completa implementação até 2033.
O PLP 68/24 prevê a criação de dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A implementação será gradual, iniciando-se em 2026 com uma fase de testes, durante a qual as notas fiscais indicarão alíquotas sem cobrança efetiva. O novo modelo adota o “split payment”, dividindo automaticamente os valores arrecadados entre União, estados e municípios, simplificando a administração tributária.
A Câmara rejeitou várias mudanças introduzidas pelo Senado, retomando pontos da versão original aprovada pelos deputados:
- Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas: O Senado havia proposto retirar essas bebidas da lista do Imposto Seletivo (IS), mas a Câmara manteve sua incidência, justificando o impacto à saúde pública.
- Isenções de água mineral e bolachas: A Câmara excluiu a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para esses itens, proposta pelo Senado, sob a justificativa de que não são essenciais e aumentariam a alíquota geral.
- Serviços veterinários e planos de saúde animal: A redução de 60% sugerida pelo Senado foi ajustada para 30%, conforme a proposta inicial da Câmara.
- Tributação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAF): A Câmara restabeleceu a alíquota de 8,5% e rejeitou a proposta do Senado de isentar o imposto de renda em transações de jogadores.
Apesar dos vetos, a Câmara incorporou alguns pontos do texto revisado pelo Senado, como a inclusão de travas para limitar a alíquota geral do IBS e CBS em 26,5%. A medida foi mantida para assegurar maior controle da carga tributária ao longo da transição. Caso os valores projetados ao final do período de transição, em 2031, ultrapassem esse limite, o governo deverá apresentar ajustes ao Congresso. A cada cinco anos, uma nova avaliação será feita, permitindo revisões em benefícios fiscais, como as isenções da cesta básica.
A Câmara preservou também isenções para produtos essenciais da cesta básica, como carnes, arroz, feijão, leite, pão francês e fórmulas infantis. Alimentos como sucos naturais, polpas de frutas e mel terão redução de 60% nas alíquotas.
Outros ajustes contemplam produtos agropecuários in natura, que terão alíquotas reduzidas em 60%, e itens como crustáceos e moluscos, que também se beneficiarão de reduções. Já alimentos considerados menos acessíveis, como lagostas e lagostins, ficaram de fora das isenções, conforme o texto original.
Uma inovação do projeto é o mecanismo de devolução de tributos (cashback) para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo. Esse benefício, que estava previsto na versão original da Câmara, foi mantido. Ele garante a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS em serviços essenciais, como energia elétrica e gás, a partir de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS.
Outra inovação preservada pela Câmara é a figura do “nanoempreendedor”, destinada a pessoas físicas com receita anual de até R$ 40,5 mil. Esses contribuintes serão isentos de IBS e CBS, promovendo maior inclusão no sistema tributário. Motoristas e entregadores de aplicativos também poderão ser enquadrados nessa categoria, com flexibilizações específicas.
A equipe do Miguel Neto Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.