[:pt]Foi publicado no dia 02 de março de 2018 o Decreto nº 9.297/2018, que altera o Decreto 6.306/2007 (“Regulamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF”).
A alteração trata da inclusão de nova exceção à alíquota usual de 0,38% nas operações de câmbio. A nova norma, elencada no artigo 15-B, inciso XXI, determina a incidência de 1,1% de IOF nas liquidações de operações de câmbio para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País.
A nova alíquota passa a incidir sobre as operações realizadas a partir de 3 de março de 2018.
O Escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para ajudá-los com quaisquer dúvidas.[:en]Foi publicado no dia 02 de março de 2018 o Decreto nº 9.297/2018, que altera o Decreto 6.306/2007 (“Regulamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF”).
A alteração trata da inclusão de nova exceção à alíquota usual de 0,38% nas operações de câmbio. A nova norma, elencada no artigo 15-B, inciso XXI, determina a incidência de 1,1% de IOF nas liquidações de operações de câmbio para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País.
A nova alíquota passa a incidir sobre as operações realizadas a partir de 3 de março de 2018.
O Escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para ajudá-los com quaisquer dúvidas.[:]