Prezados,
Em relação à nossa circular do dia 28 de janeiro e lembrete do dia 09 de março, informamos que o prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) foi prorrogado para o dia 01.06.2020, às 18h, nos termos da Circular no. 3.995, de 24 de março de 2020 (Circular 3.995).
Por conta da pandemia causada pelo COVID-19 em escala mundial e, por consequência, o fechamento de diversas instituições públicas e/ou privadas para conter o avanço do coronavírus pelo mundo, o Banco Central foi sensível aos reclamos e dificuldades dos declarantes na obtenção dos documentos e/ou informações necessários para lastrear os seus ativos declaráveis no exterior, postergando, acertadamente por meio desta circular, o prazo para envio da DCBE e, assim, evitando prejuízos aos declarantes.
A Circular 3.995 é específica para, unicamente, prorrogar o prazo inicial de entrega da DCBE, mantendo-se todas as demais premissas, em especial, sobre aqueles que estão obrigados a apresentar a DCBE ao Banco Central, conforme já explanado em nossa circular do dia 28 de janeiro.
O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.