[:pt]Prezados,
Em relação à nossa circular do dia 16 de fevereiro informamos que o prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) expira no dia 05.04.2018.
O Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2017, no dia 15 de fevereiro de 2018. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 05 de abril de 2018.
Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos (bens e direitos) contra não-residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos) de valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2017, estão obrigadas a declarar. Qualquer pessoa física e/ou jurídica residente no País que tiver no exterior ativos totais com o valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) nesta data-base, estão desobrigadas a prestar a DCBE anual.
A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme
estabelece o artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.
O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.[:en]Prezados,
Em relação à nossa circular do dia 16 de fevereiro informamos que o prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) expira no dia 05.04.2018.
O Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2017, no dia 15 de fevereiro de 2018. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 05 de abril de 2018.
Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos (bens e direitos) contra não-residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos) de valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2017, estão obrigadas a declarar. Qualquer pessoa física e/ou jurídica residente no País que tiver no exterior ativos totais com o valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) nesta data-base, estão desobrigadas a prestar a DCBE anual.
A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme
estabelece o artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.
O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.[:]