Na última quarta-feira (25), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 334/23, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores. O texto seguiu para sanção presidencial.
A desoneração em vigor, instituída pela Lei nº 12.546/11, autoriza empresas de determinados setores a realizar o pagamento da contribuição previdenciária sobre a sua receita bruta, mediante alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Como o prazo final do benefício estava se aproximando, o texto aprovado prorrogou a desoneração por mais quatro anos, além de estender o benefício para prefeituras de cidades com até 142,6 mil habitantes, reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária de 20% para 8%.
Os segmentos contemplados pela contribuição substitutiva são: calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil e infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A estimativa é de que a prorrogação da desoneração da folha represente uma redução de R$ 9,4 bilhões no pagamento de tributos.
A equipe do Miguel Neto Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.