Aprovação de Contas de Sociedades Limitadas e por Ações

Conforme dispõe a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), as sociedades de responsabilidade limitada e as sociedades por ações são obrigadas, anualmente, a proceder com a reunião de sócios quotistas e/ou assembleia geral ordinária para, dentre outras, as seguintes finalidades: (i) tomar as contas dos administradores; (ii) deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; (iii) designar os administradores, quando for o caso, e; (iv) deliberar pela destinação dos lucros/dividendos. Referida obrigatoriedade está prevista no artigo 1.078 do Código Civil e no artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações e, em ambos os casos, deverá acontecer nos 4 (quatro) primeiros meses do ano seguinte ao término do exercício social.

Cumpre ressaltar que, os documentos societários da referida reunião ou assembleia deverão ser registrados na Junta Comercial correspondente e, com o advindo da lei 13.818/19, que alterou o artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, as publicações exigidas pela Lei para as sociedades por ações, deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.

Ainda, conforme alteração trazida pela Lei Complementar nº 182/2021, as companhias fechadas que tiverem receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderão realizar as publicações exigidas pela Lei de forma eletrônica, ficando, assim, desobrigadas de realizar a publicação em jornais de grande circulação.

Alertamos que o não cumprimento do disposto em lei, no que tange a aprovação das contas e demais procedimentos, acarretará a irregularidade legal da sociedade e, com isso, ela poderá ser questionada perante instituições financeiras e até ter os seus posteriores atos de registro impedidos até a devida regularização.

A equipe de Direito Societário do Miguel Neto Advogados se coloca à inteira disposição para elaboração e acompanhamento de todos os procedimentos e atos societários necessários, bem como para sanar todos e quaisquer questionamentos que se fizerem necessários.

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