[:pt]ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS INCLUÍDOS NO REFIS DA CRISE OBJETO DA LEI 12.996/14 (“Refis da Crise”)[:en]NEW DEADLINE FOR COMPANIES TO CONSOLIDATE SOCIAL SECURITY DEBT ELIGIBLE FOR PAYMENT BY INSTALLMENT UNDER LAW 12,996/14 (AKA REFIS – “INSTALLMENT AGREEMENT FOR THE ECONOMIC CRISIS”) [:]

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Foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 922/16, alterando para o período de 12 a 29 de julho de 2016 o prazo de consolidação, via e-CAC, dos “Débitos previdenciários nos âmbitos da PGFN e da RFB” incluídos no  Refis da Crise, na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/14, tratados na circular de 20.04.2016.

O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.

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Foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 922/16, alterando para o período de 12 a 29 de julho de 2016 o prazo de consolidação, via e-CAC, dos “Débitos previdenciários nos âmbitos da PGFN e da RFB” incluídos no  Refis da Crise, na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/14, tratados na circular de 20.04.2016.

O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.

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