Por intermédio do Decreto nº 8.950/2016, publicado em 30/12/2016, foi aprovada modificações na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), estabelecendo que, a partir de 1º de janeiro de 2017, serão realizadas a inclusão e a exclusão de posições na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em razão de alterações no Sistema Harmonizado (SH), incorporadas à Tarifa Externa Comum (TEC), pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) nº 125/2016.
Entretanto, dado o curto prazo, dificultando a implementação das alterações pela Administração Tributária e pelas empresas, foi prorrogada para 31 de março de 2017 a vigência da TIPI, baseada na nova tabela de NCM, conforme restou decidido na Nota Técnica Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nº 003/2016.
É muito importante que as empresas estejam atentas às alterações, a fim de que, desde já, possam adequar os seus sistemas de base de dados à nova realidade.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.