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Foi publicada no dia 12.04.16, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550/16, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a consolidação dos “Débitos previdenciários nos âmbitos da PGFN e da RFB” incluídos no Refis da Crise, na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/14.
Para a consolidação dos débitos, inclusive aqueles pagos à vista com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, via e-CAC (eletronicamente) o contribuinte deverá:
i. indicar e especificar os processos administrativos e/ou Certidões de Dívida Ativa objeto do parcelamento;
ii. especificar a quantidade de parcelas pretendidas (até 180 prestações);
iii. indicar os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa utilizados, se o caso; e
iv. desistir, até 06.05.16, de parcelamentos objeto de migração para o Refis da Crise.
Segundo a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550/16, o sistema e-CAC permitirá que os débitos sejam consolidados entre 7 e 24 de junho de 2016.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.
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Foi publicada no dia 12.04.16, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550/16, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a consolidação dos “Débitos previdenciários nos âmbitos da PGFN e da RFB” incluídos no Refis da Crise, na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/14.
Para a consolidação dos débitos, inclusive aqueles pagos à vista com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, via e-CAC (eletronicamente) o contribuinte deverá:
i. indicar e especificar os processos administrativos e/ou Certidões de Dívida Ativa objeto do parcelamento;
ii. especificar a quantidade de parcelas pretendidas (até 180 prestações);
iii. indicar os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa utilizados, se o caso; e
iv. desistir, até 06.05.16, de parcelamentos objeto de migração para o Refis da Crise.
Segundo a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550/16, o sistema e-CAC permitirá que os débitos sejam consolidados entre 7 e 24 de junho de 2016.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.
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