A Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte, e não só para as empresas de limpeza, conservação e manutenção — conforme previsão nas leis que tratam das contribuições sociais. Em solução de consulta publicada na segunda-feira, a Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal (ES e RJ) afirma que o benefício vale também para indústrias e demais prestadores de serviços.
O entendimento da Receita sobre insumos, segundo advogados, vem sendo alterado depois de os contribuintes vencerem julgamento bilionário no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recurso repetitivo, a 1ª Seção afastou, por maioria de votos, a interpretação restritiva adotada pelo órgão.
Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância — essencialidade e relevância — do insumo para a atividade do empresário. Como o uso de créditos pode reduzir o valor das contribuições, o tema é de grande relevância para os contribuintes e a Fazenda Nacional.
Na Solução de Consulta nº 7.081, a Receita Federal levou em consideração o fato de o vale-transporte, fornecido aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, ser uma “despesa decorrente de imposição legal”.
“É uma imposição da legislação trabalhista e, por esse motivo, deve ser considerado insumo para fins de créditos de PIS e Cofins”, diz Douglas Rogério Campanini, sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria.
Ele lembra que nos últimos anos, por meio de um parecer técnico (nº 5, de 2018) e uma solução de consulta (nº 45, de 2020), a Receita tratou do assunto. Na primeira norma, manteve sua posição contra a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com vale-transporte.
Na outra, porém, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) abriu a possibilidade de abatimento dos gastos com pessoa jurídica para o transporte de empregados. Como no texto o órgão, além do setor de limpeza, trata de forma geral de “produção de bens ou de prestação de serviço”, o consultor tributário considera que o entendimento valeria para todos os contribuintes.
Para a advogada Luciana Aguiar, sócia do Bocater Advogados e professora da FGV-SP, a solução de consulta da 7ª Região Fiscal é positiva ao tratar do vale-transporte, mas está equivocada em relação aos demais itens abordados — vale-refeição, vale-alimentação e uniformes. Pelo entendimento da Receita, o benefício só valeria para o setor de limpeza, conservação e manutenção.
“Os vales [refeição e alimentação] não estão em lei, mas podem ser exigidos em acordos ou convenções coletivas, o que obriga o empregador a fornecê-los”, diz a advogada. “Então, o entendimento deveria ser o mesmo.”
João Cipriano, sócio da área tributária do Miguel Neto Advogados, afirma que a solução de consulta “trata de forma desigual alguns gastos que são equivalentes”. “Se quem trabalha na produção de alimentos não estiver vestido adequadamente, a atividade pode ser paralisada pelos órgãos reguladores. Equivale dizer que gastos com uniforme são essenciais.”