TRT2 decide que indenização por contágio de covid-19 depende de prova de infecção no ambiente de trabalho

Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pedido de indenização de um técnico de instrumentação que alegava ter sido infectado com Covid-19 em seu ambiente de trabalho, uma empresa de engenharia e serviços. Segundo o colegiado, o autor não conseguiu comprovar que contraiu a doença no ambiente de trabalho.

O trabalhador alegou, em síntese, que a empresa não observou as recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação do vírus, além de não oferecer álcool gel ou sabonete para higienização das mãos, o que levou ao contágio.

A empresa, por sua vez, afirmou que desde o início forneceu máscara e álcool em gel para todos os colaboradores, além de contar com uma profissional da área de saúde contratada especificamente para essa finalidade.

A decisão, que confirmou a sentença do juízo de origem, foi proferida pelo juiz-relator Luis Augusto Federighi, que concluiu que o profissional não produziu provas suficientes para comprovar que a contratante não observou as recomendações sanitárias.

Ainda, o magistrado acrescentou que, pela própria natureza do ofício desempenhado, o trabalhador não estava exposto a alto risco de contaminação como acontece em outras áreas.

Por este motivo, o pedido de indenização por danos morais foi negado.

A equipe do Miguel Neto Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!