Reforma tributária não prevê imposto de 26,5% para motoristas de aplicativo

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O que estão compartilhando: que motoristas de aplicativos passarão a pagar 26,5% de Imposto de Renda (IR) após a aprovação da reforma tributária.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Motoristas de aplicativo que ganham até R$ 13,5 mil brutos por mês, ou R$ 162 mil por ano, estão isentos de cobrança dos impostos criados pela reforma, o IBS e o CBS. A reforma definiu que eles se encaixam na categoria de nanoempreendedores (leia a explicação abaixo). As regras para esses profissionais continuam as mesmas de antes da reforma: eles devem pagar o IR e a contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de acordo com seus rendimentos. Quem ganha até R$ 5 mil é isento de pagar o IR. O Ministério da Fazenda negou que a reforma aumente impostos sobre corridas por aplicativos.

Foto: Reprodução/Instagram

O autor da postagem enganosa foi procurado, mas não respondeu até a publicação deste texto.

Motoristas nanoempreendedores ficam isentos dos impostos

A reforma tributária foi aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional. Na última terça-feira, 16, os deputados encerraram a votação do texto-base que conclui a regulamentação da reforma. Ela fez um novo arranjo de impostos no Brasil: os impostos municipais e estaduais sobre consumo foram unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto os federais passaram a compor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A alíquota de 26,5% é o teto estimado para a soma dos dois tributos, que passam a incidir sobre o fornecimento de bens, serviços ou direitos no exercício da atividade econômica habitual, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Em tese, os motoristas de aplicativo se enquadram como contribuintes do IBS e do CBS, já que exercem o serviço de transporte de passageiros de forma habitual e com finalidade econômica.

No entanto, a Lei Complementar 214/2025, que instituiu os IBS e o CBS, criou a figura do nanoempreendedor, que engloba pessoas físicas com baixa capacidade contributiva. É o que explica Murilo Adib Massad Boriero, advogado sênior do time de consultoria e compliance do Briganti Advogados.

“Os motoristas de aplicativo que se enquadrarem como nanoempreendedores ficam fora da incidência do IBS e da CBS, não sendo contribuintes desses tributos enquanto permanecerem dentro dos limites legais”, disse. “Assim, não há uma tributação automática ou generalizada da categoria com a reforma”.

Não é preciso se inscrever ou se formalizar como nanoempreendedor para se enquadrar nesta categoria. Basta que o faturamento anual da pessoa seja inferior a R$ 40,5 mil. Esse valor pode mudar, já que tem como base o teto do faturamento de quem se enquadra como MEI — que em 2025, é de R$ 81 mil. Na prática, o motorista só pagará os dois impostos se o faturamento ultrapassar o limite previsto.

Outra possibilidade é que o motorista se cadastre como MEI ou Simples Nacional. Dessa forma, ele ficará sujeito às regras tributárias específicas desses regimes, e não às novas regras da reforma tributária. O MEI, por exemplo, paga uma única contribuição mensal (DAS) que soma 5% do salário mínimo vigente, mais R$ 1 de ICMS e outros R$ 5 de ISS. O Simples Nacional tem alíquota variável conforme a atividade. O valor devido é calculado de acordo com a receita bruta em 12 meses.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que a alegação do post é desinformação e que “nada muda para os motoristas de aplicativos”.

Lei criou exceção para motoristas de aplicativo e entregadores

Durante as discussões para regulamentação da reforma, o Ministério da Fazenda e senadores estudaram emendas que evitassem a taxação dos motoristas. Isso porque, antes da reforma, a categoria não pagava impostos sobre o consumo, como ISS, PIS ou Cofins, já que eles recaíam sobre as plataformas digitais. Os motoristas pagavam principalmente o Imposto de Renda e a contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mesmo com a criação do nanoempreendedor, havia o risco de que os motoristas tivessem que pagar o IBS e a CBS por ultrapassarem o teto de faturamento anual da nova categoria. Então, um dispositivo na lei foi criado especificamente para beneficiar esses motoristas: para eles, o cálculo tributário vai considerar apenas 25% do faturamento anual.

“A regra reconhece que a maior parte do valor recebido pelo motorista é consumida por custos operacionais, tais como combustível, manutenção do veículo, taxas cobradas pelas plataformas, seguro e depreciação”, explicou o advogado Boriero.

Ou seja, se um motorista ou entregador recebe, em um mês, R$ 10 mil brutos da plataforma com a qual trabalha, o cálculo do faturamento dele será feito sobre 25% deste valor – R$ 2,5 mil. Ao longo de 12 meses, o faturamento tributável terá sido de R$ 30 mil, abaixo do limite do nanoempreendedor. Assim, ele ficará isento dos tributos da reforma. O IR e contribuição do INSS continuam iguais.

O advogado Felipe Peralta, consultor do Miguel Neto Advogados, responsável pelos assuntos relacionados à reforma tributária, ressalta que o motorista com faturamento bruto anual de até R$ 162 mil (R$ 13,5 mil por mês) ainda se enquadra como nanoempreendedor.

“É importante pontuar que essa tributação será gradativa a partir de 2027 e que a alíquota total (da reforma) será cobrada somente em 2033”, disse.

Matéria publicada em: Estadão

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