No último dia 28/04/2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.115 (“MP 1.115/22”) que altera a Lei nº 7.689/88, estabelecendo uma nova alíquota de 21% para a CSLL das instituições financeiras, tais como bancos, operadoras de seguros privados, corretoras de câmbio e valores mobiliários, administradora de cartões de créditos, dentre outras.
Destacamos que a alteração de alíquota é aplicável apenas às instituições financeiras, não sendo aplicável aos demais contribuintes.