Segundo João Cipriano, advogado sócio do escritório Miguel Neto Advogados, o PL 3887/2020 que unifica as contribuições ao PIS e à COFINS no novo tributo – CBS – tem um aspecto positivo que é a consolidação de dois tributos em um. Simplifica, o que é bom.
Contudo, da forma como formatado o novo tributo no PL, haverá um aumento relevante de tributação para o setor de serviços. Isso porque os prestadores de serviços atualmente adotam o regime cumulativo, com alíquota de 3,65% sem possibilidade de tomada de créditos. E com a CBS, a alíquota passará a ser de 12% com direito a crédito sobre o valor da CBS destacado no documento fiscal relativo à aquisição de bens ou serviços. Contudo, o custo mais expressivo dos prestadores de serviços é a mão-de-obra de seus empregados, cujo texto da norma não previu a possibilidade de tomada de crédito. Nesse contexto, o custo tributário praticamente triplicou para esse segmento.
E mesmo quando comparada com a alíquota efetiva dos comerciantes/industriais, verifica-se que a alíquota efetiva da CBS ficou mais gravosa para os prestadores de serviços! 9,96% contra 8,40%.
O que justifica esses dois tratamentos tributários a prejudicarem os prestadores de serviços? Em minha opinião, o projeto de lei deveria ao menos privilegiar aqueles que empregam, permitindo a tomada de crédito da nova CBS sobre os salários dos profissionais. Outra alternativa, seria compensar esse aumento de carga tributária com uma significativa redução da tributação sobre a folha de pagamento para esse segmento, o que de qualquer forma não reduziria o impacto tributário adicional sofrido pelos prestadores de serviços nesse primeiro momento. Esse tema certamente será abordado pelo Governo nos próximos passos da reforma tributária.
E, no final das contas, você sabe quem arcará com esse custo adicional, certo? O consumidor!!
Aguardemos os debates sobre o PL 3887/2020, em conjunto com as PECs 45 e 110, apresentadas pela Câmara e Senado, respectivamente.
Fonte: Ideias & Efeito – Assessoria de Imprensa em Comunicação