Amanhã, a Lei Anticorrupção (12.846/2013) completa sete anos de vigência, e, mesmo após anos, a percepção é que muitas empresas ainda têm resistência quanto aos programas de compliance e que os resultados são inexistentes. Em conversa com o Jornal da Lei, Tiago Monteiro, advogado especialista em Direito Regulatório, defende a efetividade da lei e fala sobre as mudanças que a norma trouxe para as empresas
Jornal da Lei – Como o senhor avalia a aplicabilidade da lei nesses seis anos?
Tiago Monteiro – Essa norma está em uma evolução constante. O que tem evoluído é a forma como se reage a ela e o nível de preocupação e cuidado das empresas com a implementação de programas para respeitar essa norma e a questão do compliance em geral, não só dentro da parte da corrupção. Há, hoje, empresas que não contratam fornecedores sem programas anticorrupção. Então essa necessidade comercial também é visível. Todo o cenário criado com a Lei Anticorrupção tem reforçado a necessidade desses programas. Diversos estados e municípios estão criando normas para participação em licitações com regras que exigem programas anticorrupção das empresas participantes. Caso elas não apresentem os programas, serão impedidas de participar ou terão a pontuação afetada na avaliação. É um avanço gradativo, as empresas ainda estão aprendendo a lidar com isso. Uma multinacional tem estrutura para conseguir montar um programa anticorrupção, mas o que ainda não está tão claro é como os pequenos negócios enfrentam isso. Portanto, é importante as empresas entenderem a relação de proporcionalidade, do tipo de atividade que realizam e o que elas têm que ter de compliance.
JL – Como as empresas adaptaram as rotinas internas para atender a essas exigências?
Monteiro – O compliance é mais amplo e traz uma série de exigências, uma vez que a empresa deve estar de acordo com as próprias normas, com a lei anticorrupção e com outras regras. A norma anticorrupção, por ter punições bastante rígidas, podendo chegar até mesmo à dissolução compulsória da pessoa jurídica, acabou reforçando a necessidade de programas anticorrupção. As empresas não conseguem implementar essas exigências sem ter processos pré-definidos. Então, por exemplo, dependendo do tipo de aquisição, a empresa tem que fazer um controle de quem é o fornecedor, fazer uma eventual checagem conforme o volume e a relevância dos produtos, verificar se as empresas têm antecedentes e se é um fornecedor que está com todas as certidões em dia. Acaba mudando, também, o processo de compra e de contratações, considerando que tem que exigir da outra empresa a comprovação do conhecimento sobre as normas e de que ela vai agir de acordo com aquilo. Embora pareça uma coisa meramente formal, o registro desses cuidados é importante, porque, na prática, sabemos que uma empresa não consegue controlar tudo que os fornecedores e contratados fazem. Hoje, o compliance, que não atua só nas medidas anticorrupção, conta com uma série de procedimentos que estão vindo para mudar outros procedimentos, como o controle documental de autorizações, por exemplo.
JL – Como avalia esse cenário de mudanças com a implementação da Lei Anticorrupção e, agora, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Monteiro – Infelizmente, estamos em um País que tem uma cultura de corrupção e de tolerância a irregularidades que as pessoas acreditam ser pequenas. É uma cultura difícil de mudar, não é da noite para o dia que se cria uma lei anticorrupção e o País vira a Suíça ou a Dinamarca. Temos que começar de algum lugar e a norma anticorrupção, sem dúvida, foi um grande passo. Essas outras normas, como a LGPD, vão reforçando, de maneiras diferentes, a evolução. Ao exigir controles e registros, a legislação dificulta bastante a realização de atos irregulares. Atualmente, é muito difícil que as compras e liberações de valores de uma grande empresa sejam assinadas por um funcionário só. Quanto mais pessoas envolvidas, mais difícil é acontecer uma irregularidade. É inquestionável que a criação de normas para vários setores reforça a melhoria e dificulta a realização de atos ilícitos, tornando esse cenário bem positivo. Boa parte da LGPD demanda não só que a empresa tome cuidado com um bom antivírus e uma boa proteção do sistema, mas também exige que tenha um bom controle caso esse sistema seja invadido. É importante que a empresa saiba quais dados foram invadidos e comunique às autoridades. Então, a partir do momento que começa-se a ter documentação do que está acontecendo, fica mais complicado de ocorrerem atos ilícitos. Todas essas normas se complementam. Ter esse cuidado por parte do setor público também é importante, porque faz com que as empresas entendam que, ainda que elas não gostem e não queiram gastar com isso, é um caminho sem volta: ou a empresa tem, ou não vai conseguir vender e contratar.
JL – Em um cenário geral, a norma está conseguindo atender aos seus propósitos?
Monteiro – Sem dúvida. A corrupção não sumiu e não vai desaparecer 100% só com essas medidas, mas, de qualquer forma, elas contribuem, porque dificultam a atuação de quem quer fazer esse tipo de coisa. E passam a ter mais visibilidade dentro das empresas os setores sujeitos a essas ações.