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Árbitros e advogados ouvidos pelo JOTA avaliam que audiências virtuais têm se mostrado eficazes
O processo de arbitragem, por ser em ambiente privado, pode estabelecer suas próprias regras, sem as amarras que a Justiça comum impõe. Mesmo antes da pandemia de Covid-19 já era possível realizar audiências de arbitragem de forma totalmente remota, à distância, com ajuda de plataformas digitais, por exemplo. Árbitros e advogados ouvidos pelo JOTA avaliam que a pandemia acelerou uma mudança que já ocorria de forma gradual, e que certas práticas devem se tornar permanentes.
“Procedimentos mais simples, como audiências de termo, já eram feitos por videoconferência”, lembra João Luiz Lessa Neto, secretário-geral da Câmara Ciesp/Fiesp. “Também acontecia uma outra situação, com uma testemunha de fora do Brasil, ou de fora de São Paulo, e essa pessoa entrar por videoconferência para não ter que se deslocar para a cidade, mas não era uma regra”, explica Lessa Neto.
Na parte de documentação, tudo está sendo feito de forma eletrônica. “O protocolo eletrônico está funcionando bem, e ninguém quer sair de casa para protocolar uma peça, um documento”, ressalta Lessa Neto.
Antes da pandemia, o papel já era raridade em procedimentos arbitrais. “Eu, assim como muitos árbitros, venho dispensando a entrega dos documentos. As petições vêm impressas, e os documentos vêm em um pen drive e cada um grava em sua nuvem no formato PDF”, revela Giovanni Nanni, conselheiro da Câmara Ciesp/Fiesp e que também atua como árbitro em outras câmaras. “Essa mudança, com documentos digitalizados, deve ser definitiva. As câmaras se prepararam para isso e dão acesso aos documentos na nuvem”.
Quando o coronavírus começou a avançar no Brasil, a Ciesp/Fiesp entrou em compasso de espera, mas os números mostram que houve poucas suspensões. De 96 casos de arbitragem em andamento, apenas 11 foram suspensos por causa da pandemia. Como as audiências virtuais foram bem aceitas e passaram a ocorrer com frequência, a Câmara elaborou um documento com detalhes sobre os procedimentos, chamado Orientações para a Realização de Audiências Virtuais.
Para árbitros e advogados, a principal vantagem das audiências virtuais é a agilidade, uma vez que as pessoas não precisam se deslocar, além da maior facilidade de agenda. “Como não tem deslocamento, o encaixe na agenda fica mais fácil para todos. Também há a possibilidade de deixar tudo gravado em vídeo”, diz João Luiz Lessa Neto.
Testemunhas que às vezes falam por minutos chegam a esperar horas para falar em uma audiência feita presencialmente. “Tem ganhos de trânsito, as pessoas em São Paulo têm que sair com duas horas de antecedência para chegar na audiência”, destaca o árbitro Giovani Nanni. “A testemunha vai lá para falar às vezes 15 minutos e fica seis horas na câmara. Se estivesse na casa dela, faria o depoimento e poderia voltar a trabalhar”, completa. “Quando você vai fazer uma audiência física, você basicamente não faz mais nada no seu dia. Já ouvi de peritos coisas do tipo ‘até que é bom que é virtual, assim eu não preciso me deslocar”, conta a advogada Marina Barros Monteiro, sócia do escritório Miguel Neto Advogados.
Gustavo Schmidt, presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), avalia que se ganha muito em termos de eficiência com a audiência virtual. “Por outro lado, perde-se um pouco nessa capacidade de os árbitros extraírem das testemunhas, das partes, a verdade. Eventualmente, os advogados das partes também perdem um pouco a capacidade de expor seus argumentos”, avalia.
Giovanni Nanni, que atua como árbitro, discorda neste ponto. “Participei de audiência à distância e pude ter as minhas conclusões dos depoimentos da mesma maneira que teria se estivesse presencialmente”.
O advogado Luciano Godoy, sócio do escritório LUC Advogados, é outro que entende que há informações presentes em audiências físicas que não são reproduzidas nas deliberações virtuais. “Tirando a parte de ter uma agilidade no agendamento, perde-se em todos os pontos” afirma. “O julgamento sem o contato físico com as pessoas, a linguagem corporal, o trato do caso, traz uma perda de sensibilidade”, avalia. “Outro dia estava em uma conversa com o ex-ministro Carlos Ayres Britto, que disse que sentença tem a ver com sentir, com sentimento. E quando você está agindo como árbitro, e está julgando, tem muitas questões que você percebe em uma interação, em um debate do caso entre todos, que se perde”.
Alguns advogados, como Marina de Barros Monteiro, preferiram solicitar o adiamento de casos em que atuam por causa dessas questões. “Havia a necessidade de mostrar documentos, de colocar testemunhas frente a frente, colher depoimentos simultâneos”, explica. “Nesse meu caso, eu demonstrei que eu iria perder muito com a audiência virtual e que o mais adequado era aguardar. A parte contrária concordou e a audiência foi suspensa”.
Adesão ao digital
A pandemia fez com que práticas que já eram possíveis fossem adotadas de forma compulsória nas arbitragens. “A gente já dispunha de todas as ferramentas e possibilidades de ter um procedimento 100% eletrônico”, diz Eleonora Coelho, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). “Já fazíamos a parte administrativa de forma eletrônica. Mas a partir do momento em que o tribunal arbitral é constituído, cabia às partes e ao tribunal definir se o procedimento seria 100% eletrônico ou se seria híbrido. A maioria era híbrido”.
Um dos maiores desafios, na visão de Gustavo Schmidt, presidente do CBMA, é a notificação da parte requerida no procedimento arbitral. “Por mais que o procedimento seja 100% eletrônico, a tradição no Brasil para notificar alguém é de um procedimento que se dá fisicamente. Ou via carta, ou com oficial de Justiça, que é o que acontece no Judiciário”, diz. Schmidt explica que uma das formas de anulação de sentença arbitral é um eventual cerceamento de defesa, violação ao contraditório ou ao devido processo legal. “Para evitar uma alegação de nulidade no procedimento arbitral, é importante a confirmação de que o requerido foi efetivamente notificado para participar do procedimento”, explica.
O CBMA tem feito a primeira comunicação do requerido por e-mail. “Agora, se não houver resposta ou se surgir uma incerteza quanto à notificação do requerido, aí fazemos a comunicação via postal, por carta”, conta o presidente do CBMA.
“Não consigo imaginar hoje em quais procedimentos as pessoas vão querer ter papel”, avalia Eleonora Coelho, do CAM-CCBC. “Acho que as comunicações e peças, manifestações para as partes vão permanecer eletrônicas, com raras exceções”. O CAM-CCBC, tem hoje 308 procedimentos arbitrais em curso e somente um foi suspenso em razão da Covid-19.
“As câmaras de arbitragens brasileiras foram muito rápidas para passar para o ambiente remoto e manter a continuidade dos serviços”, ressalta Rafael Alves, sócio da área de arbitragem do escritório L.O. Baptista Advogados. Alves alerta que as audiências virtuais exigem alguns cuidados especiais com testemunhas e depoentes. “Em um ambiente presencial, nós estamos vendo a testemunha, dá para perceber se ela está com um papel, uma cola ou olhando o celular”, diz. “No ambiente virtual nós, árbitros e advogados, estamos adotando regras para evitar que isso aconteça, para manter a testemunha incomunicável durante depoimento, sem acesso a nenhum documento”, explica.
Nas audiências virtuais que participou, Alves observou práticas como: pedir que a testemunha esteja em um recinto silencioso e calmo, que ela tenha acesso apenas ao computador, não usar o celular durante o depoimento, e manter a câmera um pouco mais afastada para mostrar as mãos.
Arbitragem no pós-pandemia
As audiências virtuais, que antes eram feitas somente em casos excepcionais, devem ser feitas com maior frequência no pós-pandemia, mesmo em casos em que árbitros, advogados ou testemunhas não estejam em cidades distantes.
“Depois da pandemia, enxergo uma curva de aprendizado. Acho que tendo a possibilidade de optar pelo físico ou pelo virtual, a gente vai chegar a uma espécie de meio termo”, avalia o secretário-geral da Câmara Ciesp/Fiesp, João Luiz Lessa Neto.
Na visão de Elonaro Coelho, do CAM-CCBC, a pandemia fez com que preconceitos fossem quebrados e mostrou que a oitiva digital não é necessariamente ruim. “Acho que as audiências mais simples, como a de assinatura de termo, ou para a decisão de uma questão cautelar pontual, que dispensa oitiva de testemunhas, vão permanecer virtuais”.
Como audiências físicas têm alto custo, Giovanni Nanni aposta que a audiência virtual passará a ser mais e mais comum. Em arbitragens internacionais há casos em que as audiências são realizadas em hotéis, o que gera altas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos envolvidos, já que as sessões não são curtas.
Seja como for, o fato é que, como aponta o advogado Rafael Alves, como a arbitragem não parou durante a pandemia, isso trouxe “um conforto para as partes de que é o mecanismo é seguro e confiável”.
ÉRICO OYAMA – Repórter em São Paulo. Cobre política, economia e Judiciário, com foco em temas ligados à liberdade de expressão. Também escreve mensalmente no Às Claras, editoria que aborda relações governamentais e institucionais (RIG). Antes, foi editor da rádio BandNews FM e repórter da revista Veja. E-mail: erico.oyama@jota.info
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Árbitros e advogados ouvidos pelo JOTA avaliam que audiências virtuais têm se mostrado eficazes
O processo de arbitragem, por ser em ambiente privado, pode estabelecer suas próprias regras, sem as amarras que a Justiça comum impõe. Mesmo antes da pandemia de Covid-19 já era possível realizar audiências de arbitragem de forma totalmente remota, à distância, com ajuda de plataformas digitais, por exemplo. Árbitros e advogados ouvidos pelo JOTA avaliam que a pandemia acelerou uma mudança que já ocorria de forma gradual, e que certas práticas devem se tornar permanentes.
“Procedimentos mais simples, como audiências de termo, já eram feitos por videoconferência”, lembra João Luiz Lessa Neto, secretário-geral da Câmara Ciesp/Fiesp. “Também acontecia uma outra situação, com uma testemunha de fora do Brasil, ou de fora de São Paulo, e essa pessoa entrar por videoconferência para não ter que se deslocar para a cidade, mas não era uma regra”, explica Lessa Neto.
Na parte de documentação, tudo está sendo feito de forma eletrônica. “O protocolo eletrônico está funcionando bem, e ninguém quer sair de casa para protocolar uma peça, um documento”, ressalta Lessa Neto.
Antes da pandemia, o papel já era raridade em procedimentos arbitrais. “Eu, assim como muitos árbitros, venho dispensando a entrega dos documentos. As petições vêm impressas, e os documentos vêm em um pen drive e cada um grava em sua nuvem no formato PDF”, revela Giovanni Nanni, conselheiro da Câmara Ciesp/Fiesp e que também atua como árbitro em outras câmaras. “Essa mudança, com documentos digitalizados, deve ser definitiva. As câmaras se prepararam para isso e dão acesso aos documentos na nuvem”.
Quando o coronavírus começou a avançar no Brasil, a Ciesp/Fiesp entrou em compasso de espera, mas os números mostram que houve poucas suspensões. De 96 casos de arbitragem em andamento, apenas 11 foram suspensos por causa da pandemia. Como as audiências virtuais foram bem aceitas e passaram a ocorrer com frequência, a Câmara elaborou um documento com detalhes sobre os procedimentos, chamado Orientações para a Realização de Audiências Virtuais.
Para árbitros e advogados, a principal vantagem das audiências virtuais é a agilidade, uma vez que as pessoas não precisam se deslocar, além da maior facilidade de agenda. “Como não tem deslocamento, o encaixe na agenda fica mais fácil para todos. Também há a possibilidade de deixar tudo gravado em vídeo”, diz João Luiz Lessa Neto.
Testemunhas que às vezes falam por minutos chegam a esperar horas para falar em uma audiência feita presencialmente. “Tem ganhos de trânsito, as pessoas em São Paulo têm que sair com duas horas de antecedência para chegar na audiência”, destaca o árbitro Giovani Nanni. “A testemunha vai lá para falar às vezes 15 minutos e fica seis horas na câmara. Se estivesse na casa dela, faria o depoimento e poderia voltar a trabalhar”, completa. “Quando você vai fazer uma audiência física, você basicamente não faz mais nada no seu dia. Já ouvi de peritos coisas do tipo ‘até que é bom que é virtual, assim eu não preciso me deslocar”, conta a advogada Marina Barros Monteiro, sócia do escritório Miguel Neto Advogados.
Gustavo Schmidt, presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), avalia que se ganha muito em termos de eficiência com a audiência virtual. “Por outro lado, perde-se um pouco nessa capacidade de os árbitros extraírem das testemunhas, das partes, a verdade. Eventualmente, os advogados das partes também perdem um pouco a capacidade de expor seus argumentos”, avalia.
Giovanni Nanni, que atua como árbitro, discorda neste ponto. “Participei de audiência à distância e pude ter as minhas conclusões dos depoimentos da mesma maneira que teria se estivesse presencialmente”.
O advogado Luciano Godoy, sócio do escritório LUC Advogados, é outro que entende que há informações presentes em audiências físicas que não são reproduzidas nas deliberações virtuais. “Tirando a parte de ter uma agilidade no agendamento, perde-se em todos os pontos” afirma. “O julgamento sem o contato físico com as pessoas, a linguagem corporal, o trato do caso, traz uma perda de sensibilidade”, avalia. “Outro dia estava em uma conversa com o ex-ministro Carlos Ayres Britto, que disse que sentença tem a ver com sentir, com sentimento. E quando você está agindo como árbitro, e está julgando, tem muitas questões que você percebe em uma interação, em um debate do caso entre todos, que se perde”.
Alguns advogados, como Marina de Barros Monteiro, preferiram solicitar o adiamento de casos em que atuam por causa dessas questões. “Havia a necessidade de mostrar documentos, de colocar testemunhas frente a frente, colher depoimentos simultâneos”, explica. “Nesse meu caso, eu demonstrei que eu iria perder muito com a audiência virtual e que o mais adequado era aguardar. A parte contrária concordou e a audiência foi suspensa”.
Adesão ao digital
A pandemia fez com que práticas que já eram possíveis fossem adotadas de forma compulsória nas arbitragens. “A gente já dispunha de todas as ferramentas e possibilidades de ter um procedimento 100% eletrônico”, diz Eleonora Coelho, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). “Já fazíamos a parte administrativa de forma eletrônica. Mas a partir do momento em que o tribunal arbitral é constituído, cabia às partes e ao tribunal definir se o procedimento seria 100% eletrônico ou se seria híbrido. A maioria era híbrido”.
Um dos maiores desafios, na visão de Gustavo Schmidt, presidente do CBMA, é a notificação da parte requerida no procedimento arbitral. “Por mais que o procedimento seja 100% eletrônico, a tradição no Brasil para notificar alguém é de um procedimento que se dá fisicamente. Ou via carta, ou com oficial de Justiça, que é o que acontece no Judiciário”, diz. Schmidt explica que uma das formas de anulação de sentença arbitral é um eventual cerceamento de defesa, violação ao contraditório ou ao devido processo legal. “Para evitar uma alegação de nulidade no procedimento arbitral, é importante a confirmação de que o requerido foi efetivamente notificado para participar do procedimento”, explica.
O CBMA tem feito a primeira comunicação do requerido por e-mail. “Agora, se não houver resposta ou se surgir uma incerteza quanto à notificação do requerido, aí fazemos a comunicação via postal, por carta”, conta o presidente do CBMA.
“Não consigo imaginar hoje em quais procedimentos as pessoas vão querer ter papel”, avalia Eleonora Coelho, do CAM-CCBC. “Acho que as comunicações e peças, manifestações para as partes vão permanecer eletrônicas, com raras exceções”. O CAM-CCBC, tem hoje 308 procedimentos arbitrais em curso e somente um foi suspenso em razão da Covid-19.
“As câmaras de arbitragens brasileiras foram muito rápidas para passar para o ambiente remoto e manter a continuidade dos serviços”, ressalta Rafael Alves, sócio da área de arbitragem do escritório L.O. Baptista Advogados. Alves alerta que as audiências virtuais exigem alguns cuidados especiais com testemunhas e depoentes. “Em um ambiente presencial, nós estamos vendo a testemunha, dá para perceber se ela está com um papel, uma cola ou olhando o celular”, diz. “No ambiente virtual nós, árbitros e advogados, estamos adotando regras para evitar que isso aconteça, para manter a testemunha incomunicável durante depoimento, sem acesso a nenhum documento”, explica.
Nas audiências virtuais que participou, Alves observou práticas como: pedir que a testemunha esteja em um recinto silencioso e calmo, que ela tenha acesso apenas ao computador, não usar o celular durante o depoimento, e manter a câmera um pouco mais afastada para mostrar as mãos.
Arbitragem no pós-pandemia
As audiências virtuais, que antes eram feitas somente em casos excepcionais, devem ser feitas com maior frequência no pós-pandemia, mesmo em casos em que árbitros, advogados ou testemunhas não estejam em cidades distantes.
“Depois da pandemia, enxergo uma curva de aprendizado. Acho que tendo a possibilidade de optar pelo físico ou pelo virtual, a gente vai chegar a uma espécie de meio termo”, avalia o secretário-geral da Câmara Ciesp/Fiesp, João Luiz Lessa Neto.
Na visão de Elonaro Coelho, do CAM-CCBC, a pandemia fez com que preconceitos fossem quebrados e mostrou que a oitiva digital não é necessariamente ruim. “Acho que as audiências mais simples, como a de assinatura de termo, ou para a decisão de uma questão cautelar pontual, que dispensa oitiva de testemunhas, vão permanecer virtuais”.
Como audiências físicas têm alto custo, Giovanni Nanni aposta que a audiência virtual passará a ser mais e mais comum. Em arbitragens internacionais há casos em que as audiências são realizadas em hotéis, o que gera altas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos envolvidos, já que as sessões não são curtas.
Seja como for, o fato é que, como aponta o advogado Rafael Alves, como a arbitragem não parou durante a pandemia, isso trouxe “um conforto para as partes de que é o mecanismo é seguro e confiável”.
ÉRICO OYAMA – Repórter em São Paulo. Cobre política, economia e Judiciário, com foco em temas ligados à liberdade de expressão. Também escreve mensalmente no Às Claras, editoria que aborda relações governamentais e institucionais (RIG). Antes, foi editor da rádio BandNews FM e repórter da revista Veja. E-mail: erico.oyama@jota.info
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