O FUNCIONÁRIO PODE DEIXAR A EMPRESA SEM PERDER OS DIREITOS TRABALHISTAS?

Se o empregador descumprir o contrato de trabalho, o funcionário pode pedir uma rescisão indireta e receber todos os benefícios como se tivesse sido demitido pela empresa —multa de 40% do fundo de garantia, aviso prévio, seguro-desemprego, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado durante o ano.

São motivos de rescisão indireta falta de pagamento por meses, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou assédio moral, por exemplo.

Para pedir a rescisão indireta do contrato, o trabalhador tem dois caminhos, segundo o advogado trabalhista Rodrigo Baldo, do escritório Miguel Neto Advogados.

O mais seguro é entrar com o processo e continuar trabalhando, o que provavelmente vai gerar mal-estar no relacionamento com o empregador. Outra opção é enviar uma notificação à empresa e não comparecer mais no dia seguinte.

Esse comunicado, que deve ser anexado à ação, é importante para que a companhia não alegue abandono de emprego.

Também é fundamental que o funcionário apresente ao juiz todas as provas (extratos, holerites etc.) e, no caso de assédio moral, testemunhas.

“Se a pessoa não conseguir provar o que ela pretende, pode perder o processo, ter que pagar as custas processuais e honorários do advogado da empresa. E, dependendo da situação, ainda ser condenada por litigância de má-fé”, afirma o advogado.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!