Mudanças na Reforma Tributária vão impactar bolso dos brasileiros

Proposta de regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados prevê a redução do preço dos alimentos da cesta básica

Com o intuito de simplificar impostos e isentar itens da cobrança, a proposta de regulamentação da reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, impactará os preços de alimentos, remédios e serviços. Nos próximos anos, o brasileiro deve sentir no bolso as mudanças, especialmente devido aos regimes diferenciados previstos.

Uma das alterações mais importantes é que os impostos deixam de ser cumulativos. Ou seja, o imposto será cobrado em um único momento entre o início da produção e a venda do item ao consumidor final. Com a reforma, os cinco tributos que hoje são cobrados separadamente irão se unificar em somente dois, que formarão o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cuja alíquota-padrão deve ser de 26,5%.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) irão se juntar para formar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será controlado pelos estados. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) irão formar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), controlada pelo governo federal.
Segundo Marcos Correia Piqueira Maia, advogado tributarista, sócio do escritório Maneira Advogados, a proposta da reforma tributária é que não haja o aumento da carga fiscal efetiva no Brasil, “apenas um rebalanceamento dos tributos nas cadeias produtivas e uma melhor adequação do sistema legal ao novo contexto global, sobretudo de tributação do comércio eletrônico, direitos, entre outros”.
“Contudo, não se pode negar que a prestação de serviços, sobretudo quando esses são direcionados a consumidores finais não contribuintes, poderá sofrer um considerável aumento dos tributos incidentes”, alerta Maia.

Alívio

Diversos produtos devem ficar mais baratos 
com a implementação da reforma. O maior impacto será sobre o preço dos alimentos, o projeto zera impostos sobre produtos da cesta básica, o que tende a gerar um alívio para no dia a dia das famílias. Hoje, na média, esses produtos são taxados em cerca de 8%.

Uma lista de 24 produtos contará com isenção de impostos
, incluindo carnes, peixe, arroz, feijão, massas, queijos, hortaliças e frutas. Para outros alimentos de consumo mais frequente haverá redução de 60% das alíquotas, entre eles o leite, sucos naturais e demais produtos in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Haverá ainda isenção para o transporte público coletivo de passageiros e alíquota zero para compras públicas. Profissões regulamentadas por conselho terão uma redução de 30% na carga tributária, enquanto serviços essenciais como educação e saúde terão uma redução de 60%. “Essas medidas visam tornar o sistema tributário mais justo e eficiente, aliviando a carga fiscal sobre serviços importantes para a população”, afirma Thiago Marini, advogado especialista em direito tributário do Miguel Neto Advogados.
“Um destaque positivo é que a carga tributária sobre alimentos básicos será reduzida e haverá um sistema de cashback (dinheiro de volta, traduzido do inglês) para famílias de baixa renda, devolvendo parte dos tributos pagos sobre itens essenciais, pois setores específicos, como educação, saúde e dispositivos médicos, terão regimes diferenciados de tributação, com reduções significativas nas alíquotas”, destaca.
O cashback — mecanismo que tornou-se popular a partir da devolução de parte do valor pago por um produto ou serviço em forma de crédito para o cliente — beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Um regulamento posterior definirá o método de cálculo e de devolução do imposto, mas algumas possibilidades já foram ventiladas. No caso das devoluções em água, luz e gás encanado, é estudada a possibilidade do cashback constar já na fatura a ser paga pela família. Quanto aos itens com ato de compra, é avaliada a devolução já na boca do caixa.
proposta inclui ainda 383 remédios que terão o imposto zerado, entre os medicamentos há 26 vacinas: dengue, covid-19 e febre-amarela estão entre elas. Outros remédios populares devem ser impactados com a medida: losartana potássica (para pressão alta), insulina (controle da diabetes) e diazepam (tratamento contra ansiedade). Está previsto ainda desconto de 60% a todos os outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Aumento de preço
Por outro lado, de modo negativo, a reforma propõe a criação de um novo Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. A tributação extra vai encarecer uma série de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de inibir o consumo. Assim, o consumidor pode esperar um aumento considerável nos preços de itens como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (refrigerantes) e veículos poluentes, que estarão sujeitos ao imposto extra.
O impacto final no bolso do brasileiro ainda é incerto. Isso porque a alíquota só será definida em processos posteriores da tramitação do projeto, tornando impossível determinar o efeito do Imposto Seletivo sobre o consumidor final. Na última etapa, foi incluída a cobrança extraordinária para jogos de azar e apostas.
Em relação ao preço dos serviços, a expectativa é que possam ficar mais caros. “Entendo, ainda, que os setores de serviços, especialmente tecnologia, poderão enfrentar um aumento significativo na carga tributária devido à redistribuição dos impostos ao longo da cadeia produtiva e que há preocupações sobre a complexidade e o potencial aumento de impostos para segmentos não contemplados por isenções ou regimes especiais”, avalia Thiago Marini, advogado especialista em direito tributário.

Ameaça
Existe uma preocupação sobre o impacto das novas regras para as micro e pequenas empresas, que perderão competitividade com as mudanças que estão por vir. Isso acontecerá porque essa categoria de empresas deixará de gerar créditos tributários, o que as deixará mais vulneráveis perante as grandes empresas, que seguirão gerando os créditos.
O projeto permite que contribuintes do regime de tributação do Simples, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou Microempreendedores Individuais (MEIs), optem por continuar no modelo antigo ou recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos introduzidos pelo novo regime.
Hoje o sistema tributário desse segmento permite a geração de créditos para quem revende produtos fabricados por microempresas. Isso significa que se uma pequena empresa paga, supostamente, 10% de impostos, gera ao comprador de seus produtos 10% de créditos tributários, que são usados para abater os impostos devidos ao governo federal.
Com a reforma, as pequenas empresas vão deixar de gerar crédito, perdendo uma moeda importante, enquanto as grandes continuarão gerando e seguindo bem mais atrativas para negócios. “Na prática, a redação coloca o pequeno empresário entre a cruz e a espada”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa
De acordo com Costa, a mudança pode tornar inviável a maioria dos negócios, visto que hoje, no Brasil, mais de 92% dos empreendimentos estão inseridos no Simples Nacional, sendo 20 milhões de micro e pequenas empresas, que contabilizam 70% dos empregos do país. “Esse pequeno empresário pode se manter no Simples, pagando a alíquota unificada reduzida e repassando um crédito menor do que o que será repassado pelas empresas concorrentes fora do regime, perdendo competitividade”, explica.
“Ou ele adota o regime fiscal híbrido, passando a fazer o recolhimento do IBS e CBS separadamente e arca com o custo do cumprimento de mais obrigações acessórias de ambos os regimes tributários, o que tornaria a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios”, acrescenta.
Os varejistas e prestadores de serviços vão sentir bastante os efeitos da reforma tributária, e também o consumidor, que poderá se deparar com o aumento de preços, devido à necessidade de repasse da carga tributária. “As empresas do Simples terão que realizar análises bem criteriosas para decidir se migram para o regime regular ou permanecem no Simples”, destaca Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços ao cliente da Contabilizei.
“É preciso avaliar, inclusive, esse efeito de mudança em quem está contratando ou comprando seus produtos. Essa decisão impacta diretamente o preço que eles vão ofertar, então será demandado um trabalho bem maior para as pequenas empresas nesse processo”, emenda.
Atualmente, cerca de 75% dos produtos nas prateleiras dos supermercados, por exemplo, têm regras favorecidas e vão perder essa condição. Salvam-se os itens da cesta básica, que são uma minoria. No caso dos serviços, uma lista de profissionais, incluindo saúde e educação terão o benefício de um desconto nos impostos.

Transição
As regras da reforma tributária serão aplicadas de forma escalonada nos próximos anos, e todos os seus efeitos serão sentidos ao longo do tempo. A proposta prevê regras de transição até 2033, quando o novo modelo entrará plenamente em vigor. Ou seja, as mudanças não serão imediatas.
O texto seguiu para a análise do Senado, que poderá fazer alterações nas regras definidas até o momento. Caso haja mudanças, a proposta volta para a Câmara dos Deputados. Uma segunda parte da regulamentação, que ainda aguarda análise, prevê a retomada do imposto sobre herança em planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).
Essa etapa trata apenas dos tributos sobre o consumo. A expectativa é de que no próximo ano sejam iniciadas as discussões da reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuída a acionistas).
————-
Publicado em Correio Braziliense.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!