MP 1.303 que altera tributação financeira perde seus efeitos

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Em 8 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados  deliberou pela retirada de pauta da votação do projeto de conversão em lei da  Medida Provisória nº 1.303, editada pelo Governo Federal em 11 de junho de  2025, que previa importantes alterações na legislação tributária brasileira.

A MP nº 1.303 previa diversas alterações importantes na tributação de ativos  financeiros e virtuais, bem como de receitas de BETs e instituições financeiras  em geral. Porém, encerrou-se o prazo para conversão da medida provisória em lei  (120 dias), perdendo seus efeitos. Como resultado, permanecem as regras  anteriores. Confira abaixo o comparativo que preparamos:

Inicialmente, o texto da Medida Provisória nº 1.303 foi submetido a uma Comissão Mista do Congresso Nacional, sob relatoria do Deputado Carlos Zarattini, que analisou seu mérito, junto com as quase 700 emendas propostas por diversos parlamentares. Ao final do dia 07 de outubro de 2025, a Comissão Mista, em votação apertada (13 votos a 12), deu parecer favorável à conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.303, com alguns ajustes em seu texto, como por exemplo, a fixação da alíquota geral em 18% e a preservação da isenção para rendimentos de aplicações financeiras ligadas ao setor imobiliário e do agronegócio.

No entanto, em razão do prazo exíguo para conversão da medida provisória em lei, que se encerrava em 08 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados, por 251 votos contra 193, decidiu pela retirada de pauta da votação. Consequentemente, a MP 1.303 perdeu seus efeitos, o que garante a manutenção das regras atualmente vigentes no Brasil.

Portanto, a tentativa de regulamentar um setor em expansão por meio de um instrumento de caráter emergencial e temporário apenas evidenciou a necessidade de uma discussão com maior profundidade técnica e estabilidade institucional. É provável que o Governo retome a discussão no futuro, em razão das metas orçamentárias, mas deverá compreender que esse campo não admite experimentação fiscal, por se tratar de vetores estratégicos para a captação de recursos, inovação, inclusão financeira e o desenvolvimento econômico.

Para mais detalhes, entre em contato com a equipe de consultoria tributária do Miguel Neto.

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