O Ministério Público do Trabalho publicou, no dia 5 de outubro, a Nota Técnica nº 05/2021, que orienta empresas a exigir de seus trabalhadores o comprovante de vacinação como condição de ingresso no ambiente de trabalho, exceto quando a recusa de imunização seja justificada.
O MPT ainda recomenda que os empregadores antecipem exames médicos para esclarecimento de dúvidas de trabalhadores sobre as implicações e a sua condição de saúde para receber o imunizante, devendo ser mantidas todas as medidas coletivas e individuais de saúde e segurança do trabalho, além da realização de campanhas internas de incentivo à vacinação.
A medida tem como propósito resguardar o direito à saúde e a vida dos trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho, para que não sejam indevidamente expostos ao contágio por intermédio de pessoas não vacinadas.
A nota técnica vai de encontro ao divulgado pela Portaria nº 620/21 do Ministério do Trabalho publicada em 01/11/2021, que dispõe ser discriminatória a exigência de comprovante de vacinação no ato da admissão, assim como a dispensa por justa causa do empregado em razão da não apresentação do certificado de vacinação.
Isto demonstra toda a controvérsia jurídica existente hoje sobre a questão da vacinação no ambiente laboral (inclusive durante a fase de admissão), de modo que recomendamos aos nossos clientes a elaboração de políticas internas claras sobre o assunto, bem como que atuem com cautela sobre o tema.
A equipe do Miguel Neto Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.