MICROEMPRESA TAMBÉM PODE RECORRER À RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Dos 1.268 pedidos de recuperação judicial registrados no país até novembro deste ano, 1.045 (82%) foram feitos por micros, pequenas e médias empresas, segundo dados da Serasa Experian.

Em um cenário com alta taxa de desemprego, muitas pessoas abrem negócios próprios para gerar renda, mas não conseguem mantê-los.

“É o chamado empreendedorismo por necessidade. Passado um tempo, com dívidas acumuladas, muitos pedem a recuperação judicial para tentar salvar o negócio”, diz Luiz Rabi, economista da Serasa.

O primeiro passo quando a conta não fecha costuma ser a chamada negociação extrajudicial. Nessa etapa, o empresário negocia com o credor maior prazo para pagamento da dívida, parcelamentos, juros menores e redução ou anulação de multas.

Isso pode evitar protestos da dívida no cartório, que sujam o nome do devedor e impedem o acesso a empréstimos bancários, por exemplo.

Para o credor, a negociação também é importante porque, além de evitar o custo de manter um processo judicial, é possível restabelecer um cronograma para pagamentos em menor tempo que nos casos levados aos tribunais.

O recurso é usado somente quando não há conflito entre as partes e a dívida não se aproxima do valor do patrimônio da empresa devedora.

“Quando a dívida está nesse patamar, a empresa é vista com desconfiança e tem dificuldade para formalizar a negociação extrajudicial”, diz Yuri Gallinari, advogado especializado em recuperação de empresas do escritório Finocchio & Ustra.

Nem sempre o primeiro acordo é honrado. É comum que uma mesma dívida seja renegociada outras vezes, segundo Silvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae-SP.

“Tudo vai ficando mais difícil. Normalmente, o credor pede garantias mais altas a cada renegociação. Ele exige, por exemplo, uma entrada maior”, afirma Vucinic.

Empresários que não conseguem pagar as dívidas em acordos extrajudiciais podem se valer de duas possibilidades de negociação previstas na Lei de Falência e Recuperação, de 2005, na tentativa de não fechar as portas: as recuperações judicial e extrajudicial.

Nas duas possibilidades, o devedor tem mais tempo para reorganizar as finanças.

Para ter acesso à recuperação judicial, mais comum, o devedor precisa comprovar ao menos dois anos de atividades e não ter registrado nenhuma falência ou processo similar nos últimos cinco anos.

Se a documentação for aprovada, as cobranças das dívidas são suspensas temporariamente.

O juiz dá ao devedor um prazo de 60 dias para apresentação de um plano de reestruturação da empresa e um cronograma de pagamento das dívidas, que deverão ser avaliados e votados em uma assembleia com todos os credores.

O quórum para aprovação das propostas muda de acordo com a área de atuação dos cobradores. Funcionários, por exemplo, precisam garantir maioria simples.

“Se houver reprovação das propostas, o resultado será a falência da empresa”, afirma Gallinari. O plano de recuperação judicial pode incluir, por exemplo, a venda de bens da companhia.

Se a reestruturação for aprovada, os pagamentos começam conforme o que foi previsto no acordo, e as ações judiciais continuam suspensas por pelo menos mais 120 dias.

A maioria das recuperações judiciais, entretanto, não tem êxito, segundo Marina de Barros Monteiro, sócia do Miguel Neto Advogados, que atua na recuperação de empresas.

“O devedor fica muito engessado. Para o plano ser aprovado, é preciso convencer os credores, considerando, sobretudo, os seus interesses. Isso dificulta a situação da recuperação. É como se o seu destino não estivesse mais em suas mãos”, diz Monteiro.

A Lei de Falência e Recuperação prevê também um plano de recuperação especial para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Para ter acesso, os empreendedores apresentam a contabilidade simplificada da empresa e, com o intuito de aprovar o plano mais rapidamente, pode não haver convocação de assembleia dos credores para análise.

Nesse caso, o prazo máximo de pagamento das dívidas é de 36 meses, enquanto no plano comum não há um limite preestabelecido pela lei.

“É um prazo curto, por isso o plano especial acaba não sendo muito usado”, afirma Vucinic, do Sebrae.

Se o devedor tem bom relacionamento com a maioria dos credores, ele pode optar pela recuperação extrajudicial. Nesse caso, as negociações, em um primeiro momento, são feitas sem interferência da Justiça, o que exige menos gastos.

A empresa devedora precisa da aprovação de credores que detenham três quintos do valor da dívida para obter a homologação pelo juiz. Com isso, todos os outros cobradores têm de entrar na negociação.

“É uma maneira de forçar credores que não querem negociar a entrar no plano de recuperação”, afirma Vucinic. Se a proposta for aprovada por todos, não é necessária a homologação em juízo.

Glossário

Negociação extrajudicial
A empresa entra em contato com seus credores e tenta realizar acordos para viabilizar o pagamento das dívidas. Não há intervenção judicial.

Recuperação judicial
Companhias aprovam judicialmente condições junto aos seus credores para continuar operando. Todo o processo é submetido ao Poder Judiciário.

Recuperação extrajudicial
Empresa devedora separa os seus credores em grupos e negocia diretamente com eles. Para que o credor fique sujeito às condições do plano, é preciso que tenha sido aprovado por representantes que somem pelo menos três quintos do valor da dívida. O plano deve ser homologado judicialmente para que se comprove os requisitos exigidos pela lei e se prossiga outros trâmites legais.

Falência
Processo que ocorre quando há impossibilidade de recuperação da empresa. O negócio fecha as portas e todos os seus bens são arrecadados para pagar dívidas. Os pagamentos devem respeitar a ordem preferencial prevista em lei.

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