Governo Federal aprova Lei nº 15.270 sobre a tributação dos dividendos e IRPFM

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Ontem (26/11), o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.270/2025, resultado do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que estabelece a isenção do IRPF para rendas mensais até R$ 5 mil, além de reinstituir a tributação de dividendos e criar o IRPFM sobre Altas Rendas. As novas regras passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto o IRPFM que produzirá efeitos em 2027, com relação ao ano-calendário de 2026.

Entenda tudo que mudou acessando o documento abaixo.

Informativo – Governo Federal Aprova Lei n. 15.270 (Tributação de dividendos e IRPFM)

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