No Dia Nacional do Aposentado (24/01), confira seis perguntas e respostas sobre aposentadoria para empreendedores
Se você é empreendedor ou sonha em ter o próprio negócio, é possível que já tenha ouvido falar que quem empreende nunca para de trabalhar. Mas, na prática, a aposentadoria é possível para empresários e segue um regime bastante similar ao de empregados com carteira assinada.
Para te ajudar a entender como funciona a aposentadoria para empreendedores e as principais diferenças para cada modalidade de negócio, PEGN separou seis perguntas e respostas sobre a Previdência Social para quem vive do empreendedorismo. Confira.
Quais são as diferenças entre a aposentadoria de empreendedores e de empregados registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?
De modo geral, as condições para a aposentadoria de empresários e empregados são as mesmas. É o que afirma Heloísa Menezes, professora convidada da Fundação Dom Cabral, que aponta que o importante é que o empreendedor se mantenha atento às diferenças entre as alíquotas de cada enquadramento de empresa.
Nesse sentido, enquanto o empregado sofre uma retenção compulsória, que fica a cargo do seu empregador, e obedece a uma tabela progressiva com base no seu salário, o empreendedor tem os recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculados a partir da atividade que exerce ou do porte da empresa.
Como o empreendedor contribui para o INSS?
De acordo com Vanessa Carvalho e Lucas Negrão, advogados especialistas em direito trabalhista e previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, o empreendedor é considerado um contribuinte individual para fins previdenciários. Neste regime, o pagamento da contribuição é feito a partir da Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no portal Meu INSS, por meio da Emissão da Guia de Pagamento.
Segundo o INSS, além dos donos de negócios, alguns exemplos de contribuintes individuais são síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas e associados de cooperativas de trabalho.
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porta (EPP), o recolhimento da previdência é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é gerado no Portal do Empreendedor.
Como saber qual é a alíquota da sua contribuição?
De acordo com a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a previdência social, o percentual padrão de contribuição é estabelecido em 20%. Com o aumento do salário mínimo em 2024, a porcentagem deve respeitar o mínimo de R$ 282,40.
“Contudo, vale notar que existem exceções a essa regra. Por exemplo, caso o contribuinte individual opte por renunciar ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o percentual será reduzido para 11%”, aponta Carvalho. A alíquota de 11% também se aplica ao empresário que faz retiradas a partir do pró-labore.
Outra exceção é o caso do MEI, que conta com a contribuição previdenciária na alíquota de 5%. Segundo Menezes, a diferença prevista para os Microempreendedores Individuais é uma singularidade brasileira, que permite uma contribuição proporcionalmente inferior às possibilidades de ganhos futuros.
Além disso, o Simples Nacional conta com cinco diferentes anexos, nos quais estão descritas as atividades e suas respectivas alíquotas. Assim, outras empresas enquadradas no Simples devem consultar em qual anexo está seu negócio, já que cada faixa de receita bruta conta com um percentual distinto.
Os empresários têm direito a todas as modalidades de aposentadoria?
De maneira geral, sim, os empresários têm direito às diferentes modalidades de aposentadorias, como por idade, tempo de contribuição e invalidez.
Contudo, de acordo com os especialistas em direito previdenciário, a aposentadoria por tempo de contribuição conta com algumas exceções. É o caso do contribuinte individual que contribui pela alíquota reduzida (11%) e do MEI.
Quem se enquadra em um desses casos e deseja aposentar por tempo de contribuição deve complementar o recolhimento mensal a fim de pagar a diferença entre a alíquota utilizada e a alíquota padrão, de 20%.
Qual o valor base da aposentadoria de empreendedores?
Para 2024, o valor base da aposentadoria para empreendedores como empresários individuais e Microempreendedores Individuais é o salário mínimo, de R$ 1.412.
É possível aumentar esse valor?
De acordo com Carvalho, é possível aumentar o valor base da aposentadoria a partir da realização de contribuições avulsas ou complementações mensais, em valores superiores ao piso de contribuição, a depender das estratégias e dos interesses do beneficiário.
Publicado em Pequenas Empresas & Grandes Negócios.