Diálogo, fiscalização e salário: para que serve o Ministério do Trabalho?

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Desde dezembro de 2021, o Brasil voltou a ter o Ministério do Trabalho e Previdência, responsável por, em geral, fiscalizar e promover uma melhor qualidade de vida no âmbito profissional da vida dos brasileiros.

Criada em 1930, a pasta do Trabalho foi extinta e recriada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante seu mandato (2019-2022).

Funções e importância:
Dentre as funções e competências do Ministério do Trabalho e Previdência, estão as políticas salariais, as políticas de modernização do trabalho, sanções e normas coletivas, além da promoção da saúde e segurança no trabalho.

A advogada trabalhista Vanessa Carvalho, sócia do escritório Miguel Neto Advogados, destacou à CNN, que um dos principais papéis da pasta é também a “manutenção da paz social”.
“O Ministério do Trabalho e Emprego é uma instituição fundamental no Brasil. Ele atua na regulação do mercado de trabalho, na fiscalização e combate à informalidade, na mediação de conflitos trabalhistas, na promoção do emprego e da qualificação social. Ele também atua visando garantir os direitos trabalhistas e a estabilidade social, e tem um papel importante na manutenção da paz social”, ponderou.

Bruno Okajima, sócio especialista em direito do trabalho do Autuori Burmann Sociedade de Advogados ressalta também a importância do Ministério na garantia do equilíbrio na relação entre empregadores e empregados.

“A atuação do Ministério do Trabalho é fundamental para equilibrar as relações entre empregadores e empregados. Não se trata apenas de um órgão fiscalizador, mas de uma estrutura que formula políticas públicas, media conflitos, regula normas de saúde e segurança e promove a inclusão por meio de programas como aprendizagem e PCD”, afirmou.

Os dois falam sobre a necessidade do diálogo da pasta com a sociedade, sindicatos e trabalhadores.

“O Ministério captura, dissemina e entende as necessidades do trabalhador e as mudanças sociais. Então, ele fortalece esse diálogo social e legitima decisões políticas no campo trabalhista e, consequentemente, econômico, contribuindo para a democracia. Ele também influencia indicadores econômicos, principalmente no que diz respeito ao desemprego, à produtividade e ao consumo”, diz Vanessa.

Para Bruno, a retomada dos trabalhos da pasta fez com que o Ministério voltasse “a ter o devido espaço institucional, fortalecendo o diálogo com empresas, trabalhadores, sindicatos e a sociedade”.

“Em um país com tantos desafios sociais e desigualdades, a existência de um Ministério do Trabalho forte, técnico e acessível é essencial para garantir o cumprimento da lei, fomentar boas práticas e contribuir para um mercado de trabalho mais justo e equilibrado”, completou.

Bases de competência do Ministério do Trabalho:
1. Política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador
2. Política e diretrizes para a modernização do sistema de relações de trabalho e do sistema sindical
3. Fiscalização do trabalho, inclusive dos trabalhos portuário e aquaviário, e aplicação das sanções por descumprimento de normas legais ou coletivas
4. Polícia salarial
5. Intermediação de mão de obra e formação e desenvolvimento de profissionais
6. Segurança e saúde no trabalho
7. Economia popular e solidária, cooperativismo e associativismo
8. Carteira de trabalho, registro e regulação profissionais
9. Registro sindical
10. Produção de estatísticas, de estudo e de pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas
11. Políticas de aprendizagem e de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes
12. Políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho
13. Políticas direcionadas à relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes
14. Políticas para enfrentamento da informalidade e da precariedade no mundo do trabalho e ações para mitigar a rotatividade do emprego
15. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
16. Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Texto original: CNN

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