Burnout: veja o que muda para o trabalhador com reconhecimento da doença como ocupacional

Auxílio em caso de afastamento e estabilidade no emprego por certo período estão estre os direitos. Cerca de 18% dos brasileiros que trabalham sofrem com a condição na forma mais grave

 O Ministério da Saúde atualizou na quarta-feira a lista de doenças do trabalho com a entrada de 165 novas patologias, entre elas o burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional), resultante do estresse crônico ligado à atividade laboral. Com a ampliação da lista, uma quantidade maior de trabalhadores passará a ser contemplada com direitos assegurados pela lei em caso de confirmação da doença. Já os empregadores precisarão se adaptar e investir cada vez mais em prevenção e acolhimento a essas situações, apontam especialistas.

Além do burnout, o Ministério da Saúde incluiu na lista de doenças relacionadas ao trabalho tentativa de suicídio, uso excessivo de álcool e drogas, transtornos mentais relacionados a cafeína e Covid-19, entre outras.

O burnout passou a ser reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022 como uma doença ocupacional. A condição leva o profissional a um esgotamento físico e mental após ser submetido a condições desgastantes de trabalho.

A atualização da lista facilita o acesso de empregados com burnout a direitos previdenciários e trabalhistas, como estabilidade no emprego por determinado período.

A advogada trabalhista Vanessa Carvalho, sócia do escritório Miguel Neto Advogados, explica que esses direitos são aplicados após confirmação de que a condição foi adquirida no trabalho, ou em função das condições de trabalho, por uma perícia do INSS.

— Confirmado o nexo causal entre doença/trabalho, o auxílio-doença será pago pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias de licença, o empregador é responsável pelo pagamento do salário — explica.

Condição grave afeta 18%

Em caso de afastamento — o tempo é determinado também pela perícia —, Vanessa lembra que, ao retornar às atividades, o trabalhador tem estabilidade de um ano, que começa a ser contada no fim do auxílio-doença. Caso o desligamento aconteça antes desse prazo, o empregador deve pagar o correspondente ao tempo que falta para os 12 meses.

Entre 2007 e 2022, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais.

Um levantamento feito pela Gattaz Health & Results, empresa especializada em saúde mental, identificou que 18% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a condição mais grave de burnout. Outros 21% possuem pelo menos um sintoma da doença. A pesquisa da Gattaz envolveu 86.505 funcionários de 25 empresas brasileiras.

Custos do diagnóstico

Quando o trabalhador é afastado em razão de doença ocupacional, ele tem direito ao benefício previdenciário de espécie “B91”, também conhecido como “auxílio-doença acidentário”. Neste caso, permanece a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador durante todo o período de afastamento, explica Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados.

O valor recebido pelo segurado do INSS será de 91% do salário de benefício. O cálculo desse salário de benefício é feito a partir da média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

Larissa avalia que o empregador tem a obrigação de zelar pela saúde dos seus funcionários em caso de burnout. Em alguns casos, explica, a empresa pode ser obrigada a arcar inclusive com os gastos decorrentes do diagnóstico, como consultas, medicamentos e transportes.

Cuidado maior com equipe

Na opinião da advogada, a ampliação da lista mostra que as empresas vão precisam investir cada vez mais em políticas internas de preservação da saúde e segurança dos trabalhadores:

— Os empregadores precisam estar atentos ao dia a dia dos empregados, promovendo a conscientização de todos os colaboradores, fornecendo treinamentos e um melhor gerenciamento das cargas de trabalho, incentivando a realização de atividades físicas, disponibilizando meios de tratamentos psicológicos e preservação da saúde mental.

———–

Publicado em O Globo.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!