A janela de negociação é limitada às aquisições efetuadas até 2014, desde que a incorporação, fusão ou cisão tenha ocorrido até 2017
Nesta terça-feira, dia 03/05, foi publicado o Edital PGFN/RFB nº 9/22 autorizando a transação no contencioso de débitos oriundos de amortização fiscal do ágio, no regime jurídico anterior à Lei 12.973/14.
De acordo com referido Edital, os contribuintes poderão transacionar os débitos que estejam em contencioso administrativo ou judicial, pendentes de julgamento definitivo.
O ágio deve estar atrelado à aquisição de participações societárias até 31/12/2014, exigindo-se que as operações de incorporação, fusão e cisão tenham ocorrido até 31/12/2017, no período de aplicação dos artigos 7º e 8º da Lei 9.532/97, conforme o artigo 65 da Lei 12.973/14.
A transação abrange todos os débitos, inscritos ou não em dívida ativa da União, sem limite de valor, e poderão ser pagos com a entrada de 5% (valor total e sem reduções), divido em 5 parcelas mensais, sendo o restante do débito parcelado em 7, 31 e 55 parcelas mensais, com redução de, respectivamente, 50%, 40% e 30% do valor de principal, multa, juros e encargos.
A adesão deve ocorrer até o dia 29 de julho de 2022.
Para maiores informações, a equipe tributária do Miguel Neto Advogados está à disposição.