Planejamento antecipado pode trazer diversos benefícios para o cidadão.
Segundo especialistas, o mês de dezembro é ideal para começar a organizar seus documentos e comprovantes de obrigações fiscais, a fim de adiantar a declaração de Imposto de Renda. Ela basicamente serve para que o contribuinte mantenha o governo informado dos seus rendimentos.
Conforme afirmam alguns advogados e contadores, aqueles que se adiantam possuem mais tempo de conseguir possíveis deduções que podem recair sobre seus gastos. Afinal, com mais tempo, os profissionais responsáveis podem fazer uma análise mais cuidadosa da documentação, de modo a obter maiores benefícios para seus clientes.
“Prestadas todas as informações, o programa utilizado para a elaboração da declaração irá identificar se existe saldo de imposto a ser pago, ou se foi pago mais imposto do que o devido, o que dá o direito à restituição”, afirma Wendell Rodolfo dos Santos, advogado tributarista do L.O Baptista.
Inclusive, a faixa de isenção do IR foi atualizada e passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Entretanto, os papéis exigidos continuam os mesmos, sem alteração. Por isso, manter suas faturas e notas fiscais organizadas é essencial para evitar dores de cabeça e facilitar o seu planejamento.
Quais são os documentos indispensáveis
A lista que forneceremos a seguir serve apenas como guia. Dependendo da situação econômica do contribuinte, elementos a mais podem ser exigidos. Dessa forma, é essencial poder contar com um profissional devidamente capacitado para fornecer as melhores orientações sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira:
· Comprovantes de despesas, próprias ou de dependentes, com convênios médicos e profissionais da área de saúde no Brasil e no exterior, lembrando que eles não têm limite de dedução;
· Informes bancários anuais de contas e de aplicações financeiras no Brasil e no exterior, com todas as movimentações realizadas em 2022 e a posição consolidada em 31/12/2023;
· Comprovantes de despesas com educação própria ou de dependentes no Brasil e no exterior, lembrando que este gasto tem limite de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa;
· Informações a respeito de eventual aquisição ou alienação de bens e direitos no Brasil e no exterior durante o ano de 2023, tais como imóveis, veículos, participações societárias etc;
· Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no Brasil e no exterior no ano de 2022 (salários, rendimentos como autônomo etc.);
· Comprovantes ou informações sobre o recebimento de rendimentos de pessoas físicas no Brasil e no exterior (ex.: aluguéis).
“Essas informações serão usadas para que o programa de preenchimento da declaração determine se existe algum valor adicional a ser pago ou a ser restituído”, explica Santos.
Por fim, o advogado João Cipriano, do Miguel Neto Advogados, afirma que o cidadão deve tirar suas dúvidas com antecedência, de modo a evitar deixar a declaração do Imposto de Renda para a última hora e assim acabar atrasando sua entrega.
“Essa dica é importante para aqueles que deixam a declaração para os últimos dias, para que não incorram em atraso no envio e sejam penalizados com multa pela Receita Federal”, afirma.
Publicado em Capitalist