A Receita Federal do Brasil divulgou as regras relativas à Declaração de Imposto de Renda 2022 das pessoas físicas. Entre as principais novidades para esse ano, destacamos a possibilidade de acesso à declaração com dados pré-preenchidos, além da possibilidade de restituição ou pagamento do Imposto via PIX.
De acordo com a Receita Federal, deverá obrigatoriamente entregar a Declaração a pessoa física que:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em qualquer mês de 2021;
- Em caso de atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Em 31 de dezembro de 2021 detinha a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
As informações relativas ao ano-calendário 2021 deverão ser transmitidas entre 07 de março e 29 de abril. O contribuinte que deixar de apesentar a Declaração estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês, incidente sobre o imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; ou
- b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
A equipe de Direito Tributário do Miguel Neto Advogados está à disposição para afastar quaisquer dúvidas quanto ao assunto, bem como auxiliar na elaboração e revisão da declaração de IRPF 2021.